Coordinador o coordinadora de bienestar y protección en la comunidad escolar

Ma Ángeles Espinosa Bayal | 2022

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Espanha

A figura do coordenador ou coordenadora de bem-estar e proteção aparece pela primeira vez recolhida no artigo 124.5 da Lei Orgânica 2/2006 de 3 de maio de Educação (LOE), como consequência das modificações estabelecidas pela Lei Orgânica 3/2020, de 29 de dezembro (LOMLOE).

Esta figura foi concretizada no artigo 35 da Lei Orgânica 8/2021, de 4 de junho, de Proteção integral da infância e da adolescência contra a violência (LOPIVI).

Esta publicação pretende facilitar uma ferramenta que sirva para a implementação da figura do Coordenador ou Coordenadora de Bem-Estar e Proteção que deve ser estabelecida em todos os centros educativos, para o tratamento adequado à diversidade dos alunos. O guia destina-se aos coordenadores ou coordenadores de bem-estar e protecção, às equipas de gestão das escolas e, em geral, a todos os professores e equipas de orientação.

Com ela, o Ministério da Educação e Formação Profissional pretende facilitar aos profissionais que trabalham nos centros educativos informação sobre os direitos da infância e adolescência, sobre a proteção que os menores devem receber no ambiente escolar, bem como realizar um quadro referencial sobre esta figura explicando as suas funções e como levar a cabo o planeamento, a prevenção, a detecção, a informação e a formação. Além disso, este guia pretende oferecer um quadro sobre a coordenação interna e externa dos centros no âmbito da convivência escolar.

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