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Sumário Executivo
- Este benchmarking descreve políticas públicas internacionais, já implementadas ou em desenvolvimento, para regular o uso da Inteligência Artificial (IA). O trabalho foi elaborado para auxiliar as atividades que ocorrem no âmbito da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA).
- São objetos de estudo os casos da União Europeia, Reino Unido, Estados Unidos, Austrália e Japão.
- Na União Europeia, a Lei de Inteligência Artificial se encontra em processo final de implementação e propõe a regulação de uma ampla gama de aplicações de IA por meio de uma abordagem baseada em risco para a segurança do usuário, e sanções em caso de infringimento de regras.
- No Reino Unido, o National AI Strategy – AI Action Plan propõe regular a IA com base em seu uso e no impacto que ela tem sobre indivíduos, grupos e empresas, com abordagem direcionada à inovação e desenvolvimento econômico.
- No Reino Unido, a IA é regulada por meio de legislação “intersetorial”, com diferentes reguladores, cujo a proposta é estabelecer um conjunto de princípios intersetoriais adaptados a distintas características.
- A regulação de IA nos Estados Unidos é feita por agências reguladoras e pelos estados da federação.
- Nos Estados Unidos há ações específicas de coordenação por parte do governo para posicionar o país como liderança em pesquisa e desenvolvimento de IA, nos âmbitos público e privado. Portanto, há prioridade para o fortalecimento de pesquisa e desenvolvimento da competitividade do país em IA.
- Na Austrália, ainda não há leis específicas implementadas sobre o uso da IA. Todavia, o governo australiano está desenvolvendo o arcabouço legal e a governança necessárias para posicionar a Austrália como um líder global em IA.
- O Japão foi o segundo país a desenvolver estratégias nacionais de IA e a estabelecer metas e alocar orçamento para o tema.
- As agências governamentais japonesas adotam a abordagem de soft-law para lidar com possíveis vieses da tecnologia de IA. O país busca criar uma governança ágil, com o objetivo de não prejudicar investimentos e não impedir a inovação.

