Por Camille Jalicot – Universidade de Bordéus

Resumo
A questão dos direitos de autor aplicados à inteligência artificial (IA) continua envolta em debate.
A IA generativa transforma a forma como criamos, escrevemos e investigamos, mas continua a desafiar os limites da lei.
Pontos-chave:
- O direito de autor aplica-se apenas a criações humanas originais.
- Produções puramente factuais podem não ser protegidas.
- O uso de obras protegidas por IA levanta dúvidas sobre possíveis infrações.
- Uma IA não é “autora”, mas pode ser uma ferramenta de criação.
- Os criadores de IA podem reivindicar direitos sobre o conteúdo produzido.
O cenário atual
A inteligência artificial generativa traz ganhos de tempo e novas formas de expressão artística, literária e científica.
Contudo, muitas perguntas permanecem sem resposta:
- Podem os modelos de IA usar dados protegidos por direitos de autor?
- A IA pode ser considerada autora de uma obra?
- Quem possui os direitos do conteúdo gerado — o utilizador ou o criador da IA?
Estas questões levaram inclusive a disputas legais. Em dezembro de 2023, o New York Times processou a OpenAI e a Microsoft por uso indevido de milhões de artigos.
Entretanto, a Amazon enfrentou uma avalanche de livros criados por IA, o que a levou a limitar publicações e exigir transparência na origem das obras.
1. Qualquer obra pode ser protegida por direitos de autor?
Verdadeiro.
O Código da Propriedade Intelectual protege todas as criações do espírito humano — textos, desenhos, livros, peças de teatro, artigos científicos — desde que sejam originais.
Contudo, se um artigo científico apresentar apenas resultados factuais sem estrutura criativa, pode não ser considerado uma obra protegida.
A proteção só se aplica quando o autor imprime a sua marca pessoal na criação — um reflexo da sua individualidade.
2. A IA pode usar dados sem consentimento?
Parcialmente verdadeiro.
A chamada mineração de dados (ou data mining) permite que a IA analise grandes bases de dados de terceiros.
De acordo com a Diretiva Europeia 2019/790, isso é permitido para investigação científica desde que o acesso aos dados seja legal.
Empresas privadas também podem efetuar esse tipo de análise, salvo se os titulares dos direitos exercerem o direito de opt-out — ou seja, uma recusa explícita de permissão.
3. A IA pode gerar conteúdos que violem direitos de autor?
Verdadeiro.
Modelos de IA podem reproduzir trechos de obras existentes, mesmo sem intenção.
Recentemente, Disney e NBCUniversal moveram ações judiciais contra o Midjourney por gerar imagens demasiado semelhantes às de personagens como Darth Vader ou os Minions.
Nos textos, acontece o mesmo: um artigo criado com IA pode assemelhar-se a publicações anteriores, levantando dúvidas legais sobre originalidade e uso indevido.
4. Uma obra criada com IA pode ser considerada uma “obra do espírito”?
Incerto.
O direito de autor nasce com a criação de uma obra original, mas há uma limitação essencial:
a obra deve ser humana.
A IA, não sendo pessoa nem entidade jurídica, não pode ser considerada autora.
Contudo, quando usada como ferramenta criativa — por exemplo, num processo artístico ou académico —, o resultado pode sim ser protegido, se houver contribuição humana significativa.
5. Quem detém os direitos das obras criadas com IA?
Incerto.
A IA não pode ser titular de direitos.
No entanto, há espaço para discussão sobre a titularidade entre o utilizador (que fez o pedido) e o criador da IA (que fornece o software).
Poderão surgir modelos de copropriedade, mas o enquadramento legal ainda não está definido.
O tempo jurídico é mais lento do que a evolução tecnológica, e as respostas dependerão de futuras atualizações legislativas.
Considerações finais
As fronteiras entre criação humana e inteligência artificial tornam-se cada vez mais difusas.
O desafio do direito é acompanhar esse avanço tecnológico de forma justa — protegendo tanto os autores humanos quanto a inovação promovida pela IA.
Palavras-chave: IA, direitos de autor, originalidade, propriedade intelectual, criação digital
Categorias: Direito, Tecnologia, Cultura Digital
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