Regulação da inteligência artificial na China

Um novo perfil de país do Alan Turing Institute traça o percurso da China na regulação da inteligência artificial, da estratégia de 2017 às medidas mais recentes sobre chatbots de companhia, em vigor desde julho de 2026. Deste percurso, destacam-se as regras sobre deepfakes, a etiquetagem obrigatória de conteúdo gerado por IA e os limites impostos à dependência emocional em assistentes conversacionais — matéria com interesse direto para quem ensina literacia mediática e cidadania digital.

Quando se fala de regulação da inteligência artificial, os olhares viram-se quase sempre para Bruxelas e para o AI Act. Mas há outro laboratório regulatório, bem maior e bem mais antigo, que raramente chega às salas de professores portuguesas: o da China. Um novo perfil de país publicado pelo Alan Turing Institute, o instituto nacional do Reino Unido para a ciência de dados e a inteligência artificial, traça o percurso chinês desde 2017 até às medidas mais recentes, em vigor precisamente este mês de julho de 2026. E há, nesse percurso, matéria que toca de perto o quotidiano das escolas, mesmo do outro lado do mundo.

Uma ambição nacional, com a literacia no horizonte

A China lançou-se cedo nesta corrida. Em 2017, o Plano de Desenvolvimento da Inteligência Artificial de Nova Geração fixou um roteiro em três etapas, com a ambição de fazer do país o centro mundial de inovação em IA até 2030. O documento não se ficou pelas metas económicas: previu também a formulação de leis e normas éticas, a criação de mecanismos de supervisão da segurança dos sistemas e, de forma explícita, «a implementação de programas de formação de recursos humanos e a promoção da literacia em IA em toda a sociedade». É um lembrete de que, mesmo em modelos de governação muito distintos do europeu, a literacia digital surge como condição prévia para qualquer estratégia nacional de inteligência artificial séria.

Desde então, o país tem alternado entre princípios éticos de aplicação voluntária — como os princípios de governação de 2019, que apontavam para valores como a equidade, a inclusão, a privacidade ou a «cooperação aberta» — e regulamentos sectoriais com força de lei, dirigidos a aplicações concretas consideradas de maior risco. É precisamente nesse segundo grupo que se encontram as peças mais relevantes para quem trabalha em contexto escolar.

Identificar o que é sintético: as regras sobre deepfakes

Em vigor desde janeiro de 2023, as disposições chinesas sobre serviços de «síntese profunda» regulam a criação e distribuição de conteúdos gerados ou alterados por IA — imagens, voz, vídeo, ambientes virtuais. Os fornecedores destes serviços são obrigados a garantir que o utilizador consegue perceber quando está a interagir com conteúdo sintético, a verificar a identidade de quem os utiliza e a manter uma base de dados de características que permita identificar material ilegal ou nocivo.

Para quem ensina literacia mediática, o interesse não está tanto nos detalhes jurídicos quanto no problema que a regulação tenta resolver: como é que um utilizador comum — e, no nosso caso, um aluno de dez ou quinze anos — distingue uma imagem, um vídeo ou uma voz reais de uma reconstrução artificial? A resposta chinesa passa por obrigar à distinção; a resposta pedagógica, entre nós, passa por ensinar a fazê-la mesmo quando ninguém a assinala. As duas abordagens não se excluem — pelo contrário, reforçam-se.

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Etiquetar a inteligência artificial

Essa lógica de rotulagem foi depois generalizada. Desde março de 2025, as medidas chinesas sobre etiquetagem de conteúdos gerados por IA exigem que texto, imagem, áudio e vídeo produzidos por sistemas de inteligência artificial sejam identificáveis através de duas camadas: uma etiqueta explícita, percetível pelo utilizador, e uma etiqueta implícita, incorporada nos metadados do próprio ficheiro. A responsabilidade não recai apenas sobre quem gera o conteúdo, mas estende-se às plataformas que o distribuem e às lojas de aplicações que o disponibilizam.

Esta arquitetura de dupla etiqueta — visível e técnica — é um bom ponto de partida para uma aula sobre proveniência da informação: nem tudo o que parece autêntico o é, e nem tudo o que é sintético se anuncia como tal a olho nu. Vale a pena que os alunos saibam que esta discussão não é uma preocupação exclusivamente europeia; é, cada vez mais, um tema de governação global, com respostas distintas consoante o país.

Companheiros artificiais: a nova regulação da IA antropomórfica

A peça mais recente do puzzle chinês entrou em vigor a 15 de julho de 2026, ou seja, praticamente no momento em que este artigo é escrito. As medidas interinas para a administração de serviços de interação antropomórfica com IA visam sistemas concebidos para simular personalidade, estilo de comunicação e interação emocional contínua — assistentes de companhia, apoio emocional e afins.

O texto é notavelmente direto quanto aos riscos que pretende evitar: os fornecedores ficam proibidos de conceber sistemas cujo objetivo seja substituir relações sociais, exercer controlo psicológico sobre o utilizador ou induzir dependência emocional. Devem ainda assegurar que os seus sistemas não geram conteúdo que incentive a autolesão ou o suicídio, não fomentam dependência ou vício, não prejudicam relações interpessoais reais e não induzem decisões através de manipulação emocional. A regulação exige também que estes serviços incorporem avisos de risco no próprio design e ofereçam orientação sobre a preservação da saúde mental e de fronteiras emocionais saudáveis.

Este é, provavelmente, o ponto de maior interesse direto para professores, diretores de turma e psicólogos escolares. Os chatbots de companhia e os assistentes conversacionais com personalidade têm vindo a instalar-se no quotidiano de muitos adolescentes, por vezes como substitutos de conversas que deveriam ter lugar com pares, com a família ou com adultos de referência na escola. O facto de a China — não exatamente um exemplo de regulação suave — ter sentido necessidade de legislar especificamente sobre isto, em 2026, é um sinal de que o problema não é marginal nem passageiro. É, também, um convite a trazer para a sala de aula uma conversa franca sobre o que significa depender emocionalmente de um sistema que simula, mas não sente, e que foi desenhado para manter a atenção do utilizador o máximo tempo possível.

Uma lógica diferente da europeia

Vale a pena situar tudo isto num quadro comparativo, sem transformar a comparação em juízo de valor. Ao contrário da União Europeia, que optou por um regulamento transversal — o AI Act — assente numa classificação de risco aplicável a qualquer sistema, a China tem privilegiado regulamentos sectoriais e específicos, aprovados um a um consoante a aplicação em causa: primeiro os algoritmos de recomendação, depois a síntese profunda, depois a IA generativa, depois a etiquetagem, depois a interação antropomórfica. Uma lei geral de IA está anunciada desde 2023, mas continua por publicar.

Esta opção tem vantagens de agilidade — permite reagir depressa a problemas concretos, como mostra a rapidez com que surgiu a regulação sobre companheiros artificiais — mas também limites estruturais: os regulamentos sectoriais chineses situam-se hierarquicamente abaixo das leis e não podem, por si só, ampliar obrigações dos cidadãos ou poderes das entidades reguladoras sem base legal própria. É um modelo de governação distinto do europeu, construído a partir de outra tradição jurídica e política, mas que revela preocupações — a proteção de menores, a transparência sobre conteúdo sintético, os limites da relação afetiva com máquinas — que atravessam fronteiras e sistemas de governo.

Porque interessa a quem ensina

Nenhuma destas regras chinesas se aplica, obviamente, a uma escola em Portugal. Mas o valor pedagógico deste tipo de documento não está na sua aplicabilidade jurídica: está em mostrar aos alunos que a inteligência artificial que usam todos os dias — para gerar uma imagem, conversar com um assistente, ou simplesmente ver conteúdo recomendado numa rede social — está a ser discutida, regulada e contestada em todo o mundo, com respostas diferentes consoante os valores e as prioridades de cada sociedade. Perceber que a etiquetagem de conteúdo sintético ou os limites impostos a assistentes de companhia não são invenção de um único bloco regulatório, mas uma preocupação partilhada por jurisdições tão distintas como a União Europeia e a China, ajuda a construir naqueles que hoje são alunos — e amanhã cidadãos e talvez decisores — uma noção mais sólida do que está verdadeiramente em jogo quando se fala de governação da inteligência artificial.


Este artigo foi redigido com o apoio de um assistente de inteligência artificial (Claude, da Anthropic), a partir do documento — o perfil de país sobre a China, publicado pelo Alan Turing Institute em julho de 2026.

Referências

Leone de Castris, A., Jiang, R., & Wang, M. (2026). AI governance around the world: China. The Alan Turing Institute. https://doi.org/10.5281/zenodo.21031557

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