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A Lei Orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, que altera a Lei Orgânica 2/2006, de 3 de maio, da Educação (LOMLOE), estabelece dois instrumentos fundamentais de avaliação do sistema: – Avaliações gerais do sistema, de caráter amostral, que medem os principais competências a nível nacional no final do 6º ano do Primário e do 4º ano do ESO. – Avaliações diagnósticas, de natureza censitária, realizadas anualmente pelas Administrações educativas no 4.º ano do Ensino Básico e 2.º ano do ESO, que informam e orientam toda a comunidade educativa. Este documento inclui os quadros de avaliação para as competências em comunicação linguística e STEM (para avaliações gerais do sistema) e os quadros de avaliação para as competências específicas das áreas e disciplinas de Língua e Literatura Espanhola, Matemática e Língua Estrangeira (para avaliações diagnósticas).
Estes documentos, que se apresentam atualizados em relação ao LOMLOE e à sua forte componente de competências, e que têm sido realizados por profissionais de avaliação educativa, com o contributo do corpo técnico dos Departamentos de Educação das Comunidades Autónomas, coordenados pela equipa de técnicos da área de Avaliações Nacionais do Instituto Nacional de Avaliação Educacional, em trabalho conjunto e colaborativo, permitem a organização e desenho das avaliações, bem como a obtenção de indicadores sobre a sua eficiência e qualidade.
Estes quadros incluem também orientações para a medição do contexto educativo, essenciais para conhecer as condições pessoais, familiares e sociais dos alunos e o ambiente em que decorrem os processos de ensino-aprendizagem. Esta publicação será complementada com diversos anexos, que serão publicados em volumes sucessivos. Além disso, também será incluído um referencial para analisar a inclusão educativa, um dos eixos fundamentais da Lei.

