O que acontece aos nossos dados quando morremos? | CNIL

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Há uma pergunta que ninguém gosta de fazer, mas que a era digital torna urgente: o que acontece à nossa vida online quando deixamos de estar vivos? Os nossos perfis nas redes sociais, as nossas mensagens, as fotos que partilhámos, os blogs que escrevemos — tudo isso continua a existir, mesmo depois de nós. E essa permanência levanta questões éticas, jurídicas e humanas que ainda estamos a aprender a responder.

Foi precisamente este o tema central do evento air2025, promovido pela CNIL (a autoridade francesa de proteção de dados) em parceria com a Biblioteca Nacional de França, realizado em outubro de 2025. O resultado foi publicado em abril de 2026 e constitui uma reflexão coletiva notável sobre aquilo a que chamamos a intimidade dos desaparecidos — e sobre o que essa intimidade revela sobre nós, os vivos.


Presença digital além da morte

A nossa existência física termina. A nossa existência digital, não — pelo menos não automaticamente. Desde o surgimento da internet nos anos 90, fomos acumulando traços digitais: publicações, comentários, dados de localização, hábitos de consumo, interações. Tudo isso persiste, muitas vezes indefinidamente, mesmo depois do nosso último suspiro.

Um estudo do Oxford Internet Institute, citado na publicação da CNIL, prevê que em 2070 o número de contas de pessoas falecidas no Facebook ultrapassará o de pessoas vivas. É uma imagem perturbadora. Caminhamos para uma internet habitada maioritariamente pelos mortos.

O investigador Fabien Tarissan, do CNRS, resume bem esta tensão: “A nossa existência física duplica-se numa existência digital que não cessa de forma síncrona com a nossa vida e que a perpetua”. Dito de outro modo: não basta morrer para desaparecer.


Entre o luto e a imortalidade prometida

O digital transformou não apenas a forma como morremos, mas também a forma como nos despedimos dos que partem. A socióloga Fiorenza Gamba, investigadora na Universidade de Genebra, observa que o digital devolveu tempo e espaço ao luto. Onde antes o adeus ao defunto era comprimido no tempo e no espaço — o cemitério, o funeral, o regresso ao trabalho —, hoje as pessoas encontram formas pessoais de ritualizar a perda, online, no seu próprio ritmo.

Mas há um lado mais sombrio nesta equação. Plataformas como HereAfter.ai ou You Only Virtual oferecem já hoje a possibilidade de criar avatares digitais de pessoas falecidas, com as quais os vivos podem conversar — os chamados deadbots. A ideia parece saída de um episódio de Black Mirror. E na verdade, o episódio existe: “Be Right Back”, da segunda temporada, imagina exatamente isso.

A questão que se impõe é eticamente incómoda: estes dispositivos ajudam no processo de luto ou impedem-no? Philippe Charlier, médico legista e antropólogo, alerta que certos lutos demasiado prolongados se tornam patológicos. Para ele, os deadbots são como os “maus mortos” das tradições culturais — os que não ficam sossegados, que não deixam estabelecer a distância necessária entre os vivos e os que partiram.

Clicar na imagem para ver a apresentação…


O que diz a lei — e o que ela não diz

Do ponto de vista jurídico, há uma lacuna importante que poucos conhecem: o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) não se aplica a dados de pessoas falecidas. O Considerando 27 do RGPD é explícito: os dados pessoais de pessoas mortas ficam fora do seu âmbito. Cada Estado-membro pode legislar como entender.

Em França, a Loi pour une République numérique de 2016 deu alguns passos concretos. O artigo 85.º da Lei Informática e Liberdades permite que qualquer pessoa defina diretivas sobre o que deve acontecer aos seus dados pessoais após a morte — se devem ser conservados, apagados ou comunicados. Estas diretivas podem ser gerais (registadas junto de um notário ou terceiro de confiança) ou particulares (registadas junto de cada plataforma).

Em Portugal, o cenário é semelhante: o RGPD não cobre os mortos, e a proteção dos dados post mortem depende de legislação nacional ainda pouco desenvolvida. Para a maioria das pessoas, a herança digital é um território desconhecido — e desprotegido.


Os dados dos mortos como herança coletiva

Há ainda uma dimensão menos óbvia, mas igualmente relevante: os dados dos mortos não são apenas um assunto privado. São também património coletivo.

A Biblioteca Nacional de França arquivou, em 2023, mais de 12,6 milhões de Skyblogs — os diários pessoais online de uma geração inteira de adolescentes dos anos 2000. Uma operação que durou 50 dias e resultou em 37 terabytes de dados: páginas web, imagens, ficheiros áudio. Estes conteúdos não vão ser colocados online, mas estão acessíveis nas salas de investigação da BnF e das suas bibliotecas parceiras.

É um exemplo fascinante da tensão entre o direito ao esquecimento e o dever de memória. Alexandre Faye, conservador do serviço de Depósito Legal da BnF, explica a lógica: “O objetivo é observar e documentar a história da nossa cultura digital”. Os historiadores do futuro vão querer saber como vivíamos, o que escrevíamos, o que nos preocupava. Os nossos posts, os nossos comentários, as nossas listas de reprodução são fontes primárias — tão válidas como uma gazette do século XVIII.


A imortalidade digital é um mito?

Fanny Georges, investigadora da Sorbonne Nouvelle, tem uma resposta provocatória: “A imortalidade digital é um mito construído por cientistas, mas desprovido de realidade social. Em França, pertence à fantasmagoria do Vale do Silício”.

Ao longo de 25 anos de investigação sobre identidade digital, Georges acompanhou o surgimento das promessas de imortalidade — desde as primeiras conferências internacionais dos anos 90 até às patentes recentes de metaversos habitados por vivos e mortos. Em 2014, a Microsoft chegou a registar uma patente de chatbot baseado em dados de pessoas falecidas, com vista a criar um universo onde seria possível conversar com figuras históricas em diferentes períodos da sua vida.

Mas há um ponto que a investigadora não deixa passar: por mais ficcionais que pareçam, estes projetos são já parcialmente realizados pela soma das nossas pegadas digitais — os nossos computadores, os nossos telemóveis, as nossas pesquisas. A imortalidade digital não é uma promessa futura. Está a acontecer agora, silenciosamente, nos servidores de empresas que nem sequer pedimos para guardar a nossa memória.


E nós? O que podemos fazer?

A reflexão que o documento da CNIL nos deixa não tem respostas fáceis, mas tem perguntas que vale a pena levar a sério:

  • Deixámos alguma instrução sobre o que queremos que aconteça às nossas contas e dados quando morrermos?
  • As plataformas que utilizamos têm políticas claras para gerir perfis de pessoas falecidas?
  • Que tipo de legado digital queremos deixar — e a quem?
  • Estamos confortáveis com a ideia de que os nossos dados possam ser usados para treinar inteligências artificiais depois da nossa morte?

A historiadora Caroline Muller coloca a questão de forma muito humana: o digital facilita o acesso às fontes, alarga as investigações, mas também obriga a perguntar “de que rastro queremos fazer sentido — e porquê”. É uma pergunta que cada um de nós deveria fazer sobre a sua própria vida online.


Uma última nota

Há um testemunho que o documento transcreve e que me ficou na memória. Um jovem conta que, quando tinha seis anos, o pai morreu. Por dez anos, não tocou na consola Xbox que tinham partilhado. Quando finalmente o fez, descobriu que o recorde de volta do pai num jogo de corridas ainda estava guardado — um fantôma digital a percorrer ainda o circuito.

Jogou e jogou, até conseguir ultrapassá-lo. E depois parou — mesmo antes da linha de chegada — para não o apagar.

É uma história sobre luto, sobre memória, sobre o que escolhemos guardar e o que escolhemos deixar ir. O digital não inventou estas perguntas. Apenas as tornou mais difíceis de ignorar.


Este artigo foi elaborado a partir do documento “Intimité des disparus, mémoire des vivants — Quelle éthique pour les traces numériques?”, publicado pela CNIL e pela Biblioteca Nacional de França em abril de 2026, no âmbito do evento ético air2025.

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