Quando a imagem deixa de ser nossa: deepfakes, violência digital e o que a escola tem a fazer

Há uma fotografia que uma rapariga publicou no Instagram. Uma foto banal, de um dia qualquer. Alguém a retirou da rede, introduziu-a numa ferramenta de inteligência artificial generativa disponível gratuitamente online e, minutos depois, circulava entre colegas de turma uma imagem que nunca existiu — mas que parecia real. A rapariga soube o que se passava através de uma amiga. A sua primeira reacção foi bloquear o autor. Não chegou a ser suficiente.

Este cenário não é ficção. Aconteceu em Buenos Aires, está documentado num relatório da Defensoria do Povo daquela cidade publicado em Maio de 2026 (Neme Contreras et al., 2026), e acontece igualmente em Portugal: em Novembro de 2025, a Polícia Judiciária confirmou publicamente os primeiros casos identificados em contexto escolar no nosso país, descrevendo situações em que jovens tiram roupas digitais de colegas e partilham os conteúdos por WhatsApp ou outras redes (Sapo, 2025). A tecnologia chegou às escolas antes da consciência, antes dos protocolos e, em muitos casos, antes da lei.

O que são os deepfakes e porque é que isto importa para a escola

O termo deepfake — fusão de deep learning e fake — designa conteúdos audiovisuais gerados ou manipulados por algoritmos de aprendizagem profunda, capazes de produzir falsificações de alto realismo. Não se trata de uma montagem grosseira que qualquer olhar treinado detecta; trata-se de conteúdo que imita com fidelidade crescente a aparência, a voz e os gestos de pessoas reais.

O que mudou nos últimos dois ou três anos não foi a existência desta tecnologia — já circulava desde 2017 em fóruns obscuros da internet —, mas a sua democratização. Plataformas que permitem gerar imagens sexuais falsas a partir de uma simples fotografia são hoje gratuitas, de fácil acesso e não exigem qualquer conhecimento técnico. A criação de um deepfake sexual demora menos de vinte e cinco minutos e não custa nada (Euronews, 2024). Esta acessibilidade transformou o que era uma ameaça abstracta numa realidade quotidiana dos ambientes escolares.

O relatório argentino, baseado numa amostra de 912 estudantes com idades entre os 12 e os 19 anos, dá-nos uma imagem clara do que já está a acontecer: 43% afirmou ter recibido imagens ou vídeos que suspeitava serem manipulados com IA, e apenas 35% declarou verificar a autenticidade desses conteúdos. Mais relevante ainda: 13% identifica casos de deepfakes no seu ambiente escolar imediato, e 82% reconhece que a violência digital tem efeitos negativos sobre a saúde mental. Estes números não são de Buenos Aires — são de qualquer escola do mundo ocidental hiperconectado, incluindo as nossas.

A violência digital tem rosto e tem género

Os dados do estudo argentino confirmam aquilo que quem trabalha nesta área já intuía: a violência digital não atinge todos da mesma forma. Os rapazes reportam com mais frequência insultos e ameaças. As raparigas são afectadas sobretudo por formas de violência ligadas à reputação, à exclusão e à difusão não consentida de imagens — exactamente o terreno onde os deepfakes proliferam.

Em escolas portuguesas, têm-se registado casos em que jovens retiram roupas digitais de colegas e partilham os conteúdos por WhatsApp ou outras redes, disseminando-os na turma ou na escola. Grupos de WhatsApp partilhados entre amigos ou colegas de escola e Stories no Instagram estão entre os lugares preferidos para divulgar deepfakes que juntam o rosto de alguém a uma pose ou comportamento que não teve, muitas vezes de cariz sexual, e os números de denúncias e de vítimas menores estão a aumentar.

Não é acaso que as vítimas sejam esmagadoramente do sexo feminino. Os deepfakes sexuais não são apenas um crime tecnológico; são uma expressão de violência de género que usa a IA como arma de humilhação, controlo e intimidação. As consequências são reais: isolamento, ansiedade, abandono da vida online — e, em casos mais graves, abandono escolar.

O que os adolescentes fazem (e o que não fazem) quando acontece

Um dos dados mais relevantes do estudo argentino diz respeito à forma como os adolescentes gerem estas situações. Quando algo corre mal, a primeira instância a que recorrem são os pares: 66% evita partilhar conteúdos nocivos e 56% oferece apoio à pessoa afectada. Apenas 26% recorre a um adulto ou a uma autoridade escolar.

Este número não reflecte apenas uma preferência pela autonomia. Reflecte, em boa medida, uma expectativa limitada quanto à eficácia da resposta institucional. No caso qualitativo analisado no relatório — uma adolescente que viveu directamente uma situação de deepfake — a escola informou ter activado um protocolo, mas não houve explicações concretas sobre o seu alcance. Houve encontros não anunciados com o agressor, vividos como revitimizantes. Não houve acompanhamento posterior. A família reagiu com rapidez; a escola, não.

Este desfasamento entre a velocidade a que a agressão se espalha e a lentidão das respostas institucionais é um problema central. Uma imagem viraliza em minutos. Um protocolo escolar leva dias a ser activado — quando o é.

Em Portugal: o que existe e o que falta

A Direcção-Geral da Educação promove campanhas como «Não à Violência Online», «Cibersegurança nas Escolas» e «Aplicações Generativas Suportadas por IA», estando também disponíveis serviços de apoio como a Linha Internet Segura, sob responsabilidade da APAV, e o CERT.PT, sob responsabilidade do Centro Nacional de Cibersegurança. Estas iniciativas são valiosas — e insuficientes.

Do ponto de vista legal, o panorama português está em construção acelerada, mas com atraso. Actualmente, em Portugal, não há enquadramento legal específico para punir actos de partilha de material manipulado de carácter sexual. No entanto, a Diretiva (UE) 2024/1385 deve ser transposta obrigatoriamente até 14 de junho de 2027, o que exigirá alterações ao Código Penal ou legislação penal avulsa.

A Diretiva (UE) 2024/1385, publicada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em Abril de 2024, estabelece a obrigação para os Estados-Membros de criminalizarem a criação e difusão de deepfakes sexuais não consentidos, incluindo a produção, manipulação ou adulteração de imagens e vídeos que representem uma pessoa em actos sexualmente explícitos sem o seu consentimento. Portugal tem até 2027 para transpor esta directiva. Isso significa que, neste momento, um aluno que crie e distribua um deepfake sexual de uma colega pode ser processado ao abrigo de normas existentes, mas com menos clareza e especificidade do que seria desejável.

Antes de tudo o mais, importa proceder à transposição da Diretiva (UE) 2024/1385, aprovando legislação interna que criminalize a difusão de deepfakes sexuais — o que deverá ocorrer até 14 de junho de 2027, sob pena de incumprimento.

Até lá, a escola não pode esperar pela lei. Tem de agir com o que existe.

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O que a escola pode e deve fazer: cinco eixos de acção

O relatório argentino e a realidade portuguesa convergem para a mesma conclusão: a resposta à violência digital associada à IA não pode depender exclusivamente da responsabilidade individual de cada aluno. É um problema sistémico que exige respostas colectivas. Há cinco eixos em que a escola pode e deve agir já.

Integrar os deepfakes na educação para a literacia digital crítica. Não basta ensinar a identificar notícias falsas ou a proteger dados pessoais. É necessário que os alunos compreendam como funciona a IA generativa, o que ela é capaz de produzir e quais as implicações éticas, legais e humanas do seu uso sem consentimento. Isto não é matéria exclusiva de Tecnologias de Informação; pertence a Cidadania e Desenvolvimento, ao Português, a qualquer espaço onde se discuta o que significa viver bem com os outros.

Criar protocolos claros e conhecidos por todos. Uma escola que tem um protocolo que ninguém conhece não tem protocolo. Professores, directores de turma e encarregados de educação precisam de saber o que fazer quando um aluno denuncia uma situação: a quem se dirige, em que prazo, com que garantias de confidencialidade. A DGE e o SeguraNet disponibilizam recursos neste sentido; o desafio é levá-los a cada sala de professores.

Treinar a capacidade de resposta antes que os incidentes ocorram. O Plano Nacional de Literacia Mediática e iniciativas como os Desafios SeguraNet oferecem pontos de entrada. O que falta, frequentemente, é transformar a sensibilização em capacidade real de resposta — saber reconhecer um deepfake, saber como reportar conteúdo numa plataforma, saber quando e como envolver as autoridades.

Envolver as famílias. O estudo argentino mostra que 22% dos adolescentes nunca fala com adultos em casa sobre riscos digitais. As famílias não são o inimigo nem o recurso de último momento; são parte essencial da rede de protecção. Sessões de informação para pais, materiais acessíveis, comunicação proactiva da escola — tudo isto faz diferença.

Garantir acompanhamento psicológico depois de um incidente. O impacto de ver a própria imagem transformada em conteúdo sexual e distribuída pela escola é devastador. Bloquear o autor não apaga o dano. A escola precisa de ter ou aceder a respostas de apoio psicológico que não se limitem a um encaminhamento formal burocrático.

Uma actividade para a sala de aula: «A imagem que nunca aconteceu»

Esta actividade destina-se ao 3.º ciclo e ao ensino secundário, e pode ser trabalhada em Cidadania e Desenvolvimento ou em contexto de formação cívica.

O ponto de partida é simples: mostrar aos alunos dois ou três exemplos de imagens geradas por IA (sem conteúdo perturbador — paisagens, retratos anónimos, cenas do quotidiano) e pedir que identifiquem o que parece falso. O exercício revela rapidamente que a distinção não é óbvia. A partir daqui, a conversa pode aprofundar-se em várias direcções: o que significa o consentimento numa era em que qualquer imagem pública pode ser manipulada? Quem é responsável — quem cria, quem partilha, quem não denuncia? O que faria cada aluno se descobrisse que uma imagem sua foi adulterada?

O objectivo não é criar ansiedade. É criar consciência — e consciência produz melhores decisões. Alunos que reflectiram sobre estas questões antes de as viver têm mais recursos para as atravessar.

Uma última palavra: a escola não está sozinha, mas não pode ficar à espera

A responsabilidade de combater a violência digital não é exclusiva da escola. As plataformas têm obrigações de moderação e de remoção célere de conteúdos ilícitos. O Estado tem a obrigação de legislar. As famílias têm a responsabilidade de conversar. Mas a escola é o espaço onde os adolescentes passam a maior parte do seu tempo, onde os conflitos eclodem e onde a prevenção é mais eficaz.

Cerca de 58% das meninas e jovens mulheres relatam assédio online, e apenas 16% dos países têm legislação específica que aborda o cyberbullying através da educação. Estamos a construir um mundo hiperconectado mais rápido do que construímos as ferramentas para o habitar com dignidade. A escola é um dos poucos lugares onde ainda é possível abrandar esse ritmo e pensar com cuidado.

O relatório argentino termina com uma frase que vale a pena traduzir e guardar: construir ambientes digitais mais seguros implica reconhecer a dimensão humana que está em jogo em cada imagem, em cada palavra e em cada gesto que circula. A fotografia da rapariga existia antes de alguém a transformar noutra coisa. A rapariga também.


Referências

Neme Contreras, M., Giorgelli, M. J., Monti, N., & Rodríguez, N. (2026, maio). Cuando la imagen deja de ser propia: deepfakes, exposición y violencia digital en adolescentes. Defensoría del Pueblo de la Ciudad Autónoma de Buenos Aires. Dirección General de Derecho al Desarrollo Humano.

Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia. (2024, 14 de maio). Diretiva (UE) 2024/1385 relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica. Jornal Oficial da União Europeia. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:L_202401385

Polícia Judiciária / Lusa. (2025, 14 de novembro). PJ identifica situações de deepfakes sexuais em escolas; jovens consideram «brincadeira». Sapo. https://sapo.pt/artigo/pj-identifica-situacoes-de-deepfakes-sexuais-em-escolas-jovens-consideram-brincadeira-69175c8bf7bc778b430f0574

Rodrigues, P. (2025, 11 de dezembro). Do combate aos deepfakes: o que está a ser feito e o que falta fazer. Visão. https://visao.pt/opiniao/ponto-de-vista/2025-12-11-do-combate-aos-deepfakes-o-que-esta-a-ser-feito-e-o-que-falta-fazer/

Tek Notícias. (2024, 6 de fevereiro). Deepfakes com imagens sexuais alastram em Portugal: autores são muitas vezes conhecidos. Sapo Tek. https://tek.sapo.pt/noticias/internet/artigos/deepfakes-com-imagens-sexuais-alastram-em-portugal-autores-sao-muitas-vezes-conhecidos

UNESCO. (2025, 18 de novembro). Unesco quer ensinar crianças a prevenir violência digital nas escolas. ONU News. https://news.un.org/pt/story/2025/11/1851548

UNICEF Argentina & UNESCO. (2025). Niñas, niños y adolescentes conectados: Kids Online Argentina 2025. UNICEF Argentina / UNESCO. https://www.unicef.org/argentina/informes/kids-online-ninios-ninias-adolescentes-conectados

Direção-Geral da Educação. (2024/2025). Iniciativas de cidadania digital nas escolas 2024/25. DGE. https://www.dge.mec.pt/noticias/iniciativas-de-cidadania-digital-nas-escolas-202425

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