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A inteligência artificial já não é um tema do futuro. Está nas salas de aula, nos telemóveis dos alunos, nas plataformas que os professores usam para planificar aulas. E, perante esta realidade, a pergunta que se impõe não é se devemos integrar a IA na educação, mas como fazê-lo de forma responsável.
Em fevereiro de 2026, o Governo Escocês, em parceria com o Educational Institute of Scotland (EIS) — o maior sindicato de professores do país —, publicou o documento Scottish Guidelines and Guardrails for the use of Artificial Intelligence (AI) in Schools. Trata-se de um conjunto de orientações e salvaguardas (guardrails) para o uso de IA em contexto escolar, que merece atenção cuidada por parte de quem trabalha em bibliotecas escolares, promoção da leitura e mediação educativa.
Não se trata de um documento regulamentar com força de lei. É orientação não vinculativa, mas com um peso político e institucional significativo: nasceu de um compromisso conjunto assumido na Cimeira Internacional sobre a Profissão Docente, realizada em Reiquiavique, em março de 2025, e baseia-se explicitamente no trabalho da OCDE sobre IA em educação.
Neste artigo, percorro as ideias centrais do documento e reflito sobre o que pode inspirar a nossa própria abordagem em Portugal.
Cinco princípios, uma bússola
O coração do documento está na Secção 1, onde são definidos cinco princípios estruturantes — as chamadas guardrails — que devem orientar qualquer decisão sobre a adoção, utilização ou ensino da IA nas escolas.
1. Segurança, privacidade e direitos das crianças em primeiro lugar. A utilização de IA deve proteger os dados pessoais de alunos e professores, respeitar os direitos das crianças (com referência explícita à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, incorporada na lei escocesa em julho de 2024) e estar ancorada em padrões éticos claros. As autoridades locais, enquanto responsáveis pelo tratamento de dados, têm obrigações legais específicas ao abrigo do UK-GDPR e do Data Protection Act 2018.
2. Equidade e justiça como fundamento. O documento reconhece que o acesso dos alunos a ferramentas digitais é desigual — condicionado por fatores socioeconómicos, geográficos e de infraestrutura. Quando a IA é utilizada, deve apoiar abordagens pedagógicas diferenciadas e garantir que nenhuma criança fica para trás. Há até uma referência ao ensino em gaélico, o que revela sensibilidade para as questões linguísticas minoritárias — algo que nos deveria fazer pensar nos nossos próprios contextos.
3. Alinhamento com o currículo. A IA deve servir os objetivos curriculares, não substituí-los nem distorcê-los. As crianças e jovens devem aprender sobre IA como parte do seu direito a desenvolver competências para a vida, para a aprendizagem e para o trabalho. Ao mesmo tempo, o documento defende um equilíbrio entre formas digitais e não digitais de aprender, com a experiência humana e relacional no centro.
4. Conexão humana e inclusividade. Este é, porventura, o princípio mais enfático: a IA deve reforçar, e nunca substituir, o ensino centrado na pessoa. Não pode tomar decisões em nome dos professores. Não pode substituir a interação entre pares. Se utilizada para avaliar o progresso dos alunos, deve ser sempre acompanhada de supervisão docente e inserida numa abordagem holística.
5. Apoio aos professores. Os professores são profissionais com autonomia para decidir se, quando e como usam ferramentas de IA. Devem ser apoiados com formação de qualidade e ter voz ativa na avaliação destas tecnologias. Um ponto de particular interesse: o documento afirma que os resultados produzidos por ferramentas de IA não devem ser utilizados para monitorizar ou avaliar o desempenho dos professores.

Perguntas frequentes: pragmatismo necessário
A Secção 2 do documento responde a questões práticas que qualquer professor poderia colocar. Destaco algumas, com notas pessoais:
Posso decidir não usar IA na minha prática? Sim. Os professores têm autonomia profissional para tomar essa decisão. Mas o documento sublinha que, dada a crescente presença da IA na educação e na sociedade, é importante que os docentes compreendam como esta tecnologia evolui, mesmo que optem por não a utilizar diretamente.
E se a minha escola ou autoridade local não permitir o uso de IA? Nesse caso, a orientação é seguir as políticas locais — mas o Governo Escocês apoia explicitamente uma abordagem ética ao uso da IA, incentivando o diálogo entre escolas, autoridades e sindicatos.
O que pensam as crianças e jovens? O documento refere investigações conduzidas pelo Children’s Parliament e pelo programa BRAID da Universidade de Edimburgo. As conclusões apontam para um interesse dos jovens na personalização da aprendizagem, mas também preocupações com privacidade, segurança de dados, impacto ambiental e preservação da interação humana. Os jovens querem mais orientação e mais participação nas decisões sobre IA.
Exemplos concretos: o que é aceitável e o que não é
A Secção 3 apresenta exemplificações organizadas em três categorias: usos aceitáveis por alunos, usos aceitáveis por professores e usos inaceitáveis. Funciona quase como um guia de bolso, útil para discussões em conselho pedagógico ou em reuniões de departamento.
Entre os usos aceitáveis por alunos, encontramos situações como utilizar a IA para gerar perguntas de revisão, pedir feedback sobre rascunhos de textos (mantendo sempre os originais), explorar diferentes perspetivas ou estilos de escrita, e criar horários de estudo. Em todos os casos, há uma condição transversal: o aluno deve verificar, criticar e não depender exclusivamente do que a IA produz.
Para os professores, os exemplos incluem a criação de recursos diferenciados, a elaboração de tarefas de avaliação formativa, o apoio a alunos com inglês como língua adicional e a análise de dados de progresso dos alunos — sempre com supervisão profissional e transparência.
Quanto aos usos inaceitáveis, a fronteira é clara: alunos não podem submeter trabalho gerado por IA como se fosse seu; professores não podem usar feedback genérico da IA sem revisão, substituir o juízo profissional pela IA, nem introduzir dados sensíveis em ferramentas não conformes com a legislação de proteção de dados.
O documento inclui ainda duas checklists — uma para o uso da IA no ensino e aprendizagem, outra para tarefas administrativas. Se a resposta a qualquer uma das perguntas for “não” ou “não sei”, a recomendação é não avançar.
Proteção de dados: a responsabilidade das autoridades locais
A Secção 4 dirige-se especificamente às autoridades locais, enquanto responsáveis pelo tratamento de dados. Neste ponto, o documento é claro e operacional: antes de introduzir qualquer ferramenta de IA que processe dados pessoais, é obrigatório realizar uma Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (DPIA), consultar o Encarregado de Proteção de Dados, verificar a conformidade dos fornecedores e estabelecer acordos de processamento de dados.
Se a IA tomar decisões com impacto significativo nos indivíduos — por exemplo, em contexto de classificação ou progressão —, deve existir supervisão humana e capacidade de explicação dessas decisões. Os dados de crianças exigem cuidados reforçados.
Literacia de IA: uma questão de nome
O documento utiliza o conceito de “AI literacy”, adotando a definição da OCDE: o conjunto de conhecimentos técnicos, competências duráveis e atitudes orientadas para o futuro, necessárias para prosperar num mundo influenciado pela IA. Mas acrescenta uma nota interessante: as próprias crianças e jovens manifestaram reservas quanto ao uso do termo “literacia” aplicado a outros domínios, considerando-o confuso. A recomendação é que, em sala de aula, se prefira a expressão “aprender com e sobre IA”.
O que podemos retirar para o contexto português?
Este documento escocês não é, evidentemente, transponível sem adaptação para a realidade portuguesa. Os enquadramentos legais diferem (UK-GDPR vs. RGPD da UE; incorporação da UNCRC vs. o nosso próprio quadro de direitos da criança), assim como as estruturas de governação educativa. Mas há aspetos que merecem reflexão séria:
A clareza dos princípios é exemplar. Cinco guardrails, formuladas de forma direta, que qualquer professor consegue compreender e aplicar. Não são vagas nem excessivamente técnicas.
A centralidade do professor como profissional autónomo perpassa todo o documento. A IA é uma ferramenta; o juízo profissional é insubstituível.
A inclusão dos direitos das crianças como eixo estruturante — e não como mera referência decorativa — dá ao documento uma consistência ética que vai além da questão tecnológica.
A honestidade sobre o que ainda não sabemos é refrescante. O documento assume explicitamente que a evidência sobre o impacto da IA na educação continua a emergir e compromete-se com revisões regulares.
Finalmente, a abordagem colaborativa — envolvendo governo, sindicatos, autoridades locais, universidades e as próprias crianças — oferece um modelo de governação participada que seria desejável replicar.
Referência bibliográfica
Scottish Government & Educational Institute of Scotland. (2026). Scottish guidelines and guardrails for the use of artificial intelligence (AI) in schools. Scottish Government. https://www.gov.scot

