PISA 2029: A Nova Literacia que a Escola Não Pode Ignorar — Media e Inteligência Artificial

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A OCDE acaba de publicar o primeiro rascunho de uma das avaliações mais ambiciosas e pertinentes dos últimos anos: o PISA 2029 Media and Artificial Intelligence Literacy (MAIL) Assessment Framework. O documento, desenvolvido por especialistas de universidades como Cambridge, Minnesota e Berkeley, propõe um quadro de competências que vai muito além do que habitualmente se entende por “literacia digital”. Está na altura de perceber o que isto significa para a escola, para os professores e, acima de tudo, para os jovens que habitam este mundo digital em permanente mudança.


O Que é o MAIL e Por Que Surge Agora?

O acrónimo MAIL significa Media and Artificial Intelligence Literacy. O PISA 2029 irá avaliar, pela primeira vez a nível internacional, até que ponto os jovens de 15 anos estão preparados para navegar, analisar e criar conteúdos num ecossistema digital cada vez mais dominado por plataformas algorítmicas e sistemas de Inteligência Artificial generativa.

A urgência desta avaliação justifica-se pelos riscos reais que os jovens enfrentam diariamente: desinformação amplificada por IA, deepfakes fotorrealistas, bolhas de filtro criadas por algoritmos de recomendação, ataques de phishing automatizados e uma permanente exposição a técnicas de persuasão sofisticadas. Ao mesmo tempo, estas mesmas ferramentas oferecem oportunidades sem precedentes de criação, colaboração e participação cívica.


Os Três Grandes Conceitos-Chave

O quadro do MAIL assenta em três eixos conceptuais que estruturam toda a avaliação:

  • Autores e Audiências — Quem produz as mensagens? Para que fins? Com que poder económico e político por detrás? Num mundo em que qualquer pessoa pode ser autora e em que a IA gera conteúdo em segundos, questionar a origem e os interesses de uma mensagem é uma competência fundamental.
  • Mensagens e Significados — As mensagens não são neutras: são construídas com escolhas deliberadas de linguagem, imagem, tom e estrutura que visam informar, entreter ou persuadir. Os sistemas de IA incorporam nos seus resultados os vieses presentes nos dados de treino.
  • Representações e Realidades — Os media e a IA constroem representações seletivas e, por vezes, fabricadas da realidade. Estereótipos, simplificações e conteúdo sintético podem distorcer a perceção do mundo — especialmente quando os jovens não têm experiência direta dos temas retratados.
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As Cinco Competências do Modelo MAIL

O coração do framework é um modelo de cinco competências interligadas, com a ética como dimensão transversal a todas elas:

1. Refletir e Agir de Forma Ética e Responsável

Esta competência é transversal a todo o modelo. Os jovens devem ser capazes de reconhecer como as plataformas digitais capturam a atenção através de notificações, sistemas de recompensa e conteúdo emocionalmente provocador, e de tomar decisões responsáveis no espaço digital — desde partilhar ou não uma publicação questionável, até decidir se usam IA para fazer um trabalho escolar.

2. Aceder e Usar

Competência fundacional: saber utilizar eficazmente motores de busca, ferramentas de IA e plataformas digitais, com consciência de que os resultados de pesquisa são influenciados pelo historial do utilizador, pela localização geográfica e por interesses comerciais. Inclui ainda a proteção de dados pessoais e a gestão de configurações de privacidade.

3. Analisar e Avaliar

Talvez a competência mais crítica na era da desinformação. Os jovens precisam de avaliar a credibilidade de fontes humanas e geradas por IA, de reconhecer hallucinations (informações factualmente incorretas que os modelos de linguagem produzem com aparente confiança), de praticar lateral reading e de identificar técnicas de manipulação. A investigação sobre “inoculação psicológica” mostra que a exposição prévia a táticas de manipulação — como linguagem emocionalmente carregada ou omissão de factos — aumenta a resistência à desinformação.

4. Participar e Colaborar

Participar digitalmente não é apenas técnico — exige agilidade comunicativa, consciência social e responsabilidade ética. Os jovens devem saber colaborar em ambientes digitais, adaptar a comunicação ao contexto, prevenir e gerir conflitos online e reconhecer como os algoritmos amplificam certas vozes em detrimento de outras.

5. Criar

A criação digital — com ou sem o apoio de IA generativa — exige intencionalidade, fluência técnica, pensamento criativo e consciência ética. Os jovens devem questionar para quem e porquê criam, considerar questões de direitos de autor e de co-autoria humano-máquina, e avaliar o impacto social dos conteúdos que produzem.


O MAIL e as Outras Disciplinas: Uma Oportunidade Curricular

Um dos aspetos mais relevantes para os professores é a natureza transversal destas competências. O framework apresenta exemplos concretos de como o MAIL pode ser integrado em todas as disciplinas:

DisciplinaExemplo de Atividade
Língua Portuguesa / LeituraComparar notícias jornalísticas com resumos gerados por IA para identificar diferenças de tom, viés ou ênfase
MatemáticaInvestigar o papel da amostragem de dados e do viés em previsões de algoritmos de redes sociais
CiênciasAnalisar como diferentes meios de comunicação representam as alterações climáticas e o impacto dessa representação na opinião pública
HistóriaDebater o impacto dos deepfakes na autenticidade de evidências históricas
Línguas EstrangeirasComparar cobertura mediática do mesmo evento em diferentes línguas para analisar ponto de vista e viés
ArtesExplorar questões de direitos de autor na colaboração humano-IA e refletir sobre o conceito de criatividade e originalidade
InformáticaDesenvolver um modelo simples de recomendação de conteúdo e refletir sobre os vieses introduzidos pelos dados de treino

Como Será a Avaliação em 2029?

O PISA 2029 MAIL usará um ambiente digital simulado — um “desktop virtual” — onde os alunos interagem com ferramentas como um browser, uma ferramenta de chat, motores de busca e sistemas de IA generativa. As tarefas variam em extensão e complexidade:

  • Tarefas curtas (resposta múltipla, resposta construída breve): testam conhecimentos e competências de forma eficiente.
  • Tarefas longas (cenários imersivos): permitem observar pensamento estratégico, persistência e tomada de decisão em contextos abertos e realistas.

Um exemplo concreto descrito no documento é a tarefa do “jornalista”: o aluno recebe uma notícia através de uma ferramenta de chat e deve verificar a sua veracidade consultando múltiplas fontes num browser simulado, praticando lateral reading e submetendo a sua análise com evidências de suporte.

O grupo de especialistas recomenda que 50% do tempo de avaliação seja dedicado às competências de Analisar e Avaliar e Criar (25% cada), com o restante distribuído pelas outras três competências.


O Que Isto Significa Para a Escola Portuguesa

Portugal, como país participante no PISA, será diretamente confrontado com os resultados desta avaliação em 2030. Mas mais do que os resultados, o que importa é o processo de preparação. Algumas reflexões essenciais:

Os professores precisam de formação específica. O documento reconhece que muitos programas de desenvolvimento profissional docente não incluem conteúdo abrangente sobre literacia mediática e IA, o que deixa os professores menos preparados para integrar estas competências nas suas disciplinas — especialmente à medida que os sistemas de IA continuam a evoluir rapidamente.

O acesso a dispositivos e recursos ainda é desigual. O framework alerta para o facto de que muitas escolas carecem de recursos e dispositivos suficientes, tornando as oportunidades de literacia mediática mais difíceis de concretizar.

A literacia mediática e a IA não são uma disciplina — são uma forma de pensar. O MAIL é um domínio transversal que deve ser cultivado em todas as áreas curriculares, articulado com as competências socioemocionais dos alunos e com os desafios reais que enfrentam no seu quotidiano digital.


Uma Nota Final: A Escola Como Espaço de Resistência Crítica

Num mundo onde a IA pode gerar conteúdo enganador em segundos, onde os algoritmos moldam o que vemos e o que pensamos, e onde a atenção dos jovens é deliberadamente colonizada por plataformas desenhadas para viciar, a escola tem uma responsabilidade inédita: ser o espaço onde se aprende a questionar, a verificar, a criar com intencionalidade e a agir com ética.

O PISA 2029 MAIL não é apenas mais uma avaliação. É um sinal de que estas competências são tão fundamentais como ler, escrever ou calcular — e que o tempo de as levar a sério na sala de aula já chegou.

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Este artigo foi elaborado com base no primeiro rascunho do PISA 2029 Media and Artificial Intelligence Literacy (MAIL) Assessment Framework, publicado pela OCDE em 2026.

A eficácia e os desafios das proibições das redes sociais

Texto recriado a partir de um artigo do Economist |

1. O Dilema de Ramon e a Vaga Global de Restrições

Para Ramón, um jovem espanhol de 15 anos, o algoritmo não é uma escolha, mas uma condição meteorológica: inevitável e, por vezes, severa. “Fazemos scroll sem pensar e perdemos a noção do tempo”, admite, descrevendo um ecossistema onde a sexualização precoce e conteúdos de violência crua — como acidentes de viação — surgem no ecrã com a mesma naturalidade que um vídeo de humor. Ramón reconhece que as redes sociais na escola “mexem com a cabeça”, mas o plano do governo espanhol de banir menores de 16 anos deixa-o cético. Para ele e para a sua geração, o proibicionismo é um desafio técnico que será superado antes da próxima atualização de software.

Esta tensão em Espanha é o prelúdio de uma mudança tectónica global. Da Austrália, que implementou uma proibição rigorosa em dezembro, ao Reino Unido, França, Brasil e China, os governos estão a tentar erguer barreiras legais onde as arquiteturas digitais falharam. Contudo, enquanto o apoio político é transversal, a implementação revela-se um campo de batalha onde a vontade legislativa embate na engenhosidade de uma geração que nasceu a saber contornar filtros.

2. O Mito da “Porta Fechada”: Engenhosidade Juvenil vs. Regras Nocionais

A ideia de que uma lei pode impedir o acesso de menores não é nova, mas o seu historial é de um fracasso sistémico. A lei americana COPPA, de 1998, estabeleceu os 13 anos como o limite de entrada, mas tornou-se uma “idade notional” largamente ignorada. Os dados do regulador britânico Ofcom são contundentes: entre as crianças de apenas 10 a 12 anos, mais de metade utiliza o Snapchat, mais de 60% o TikTok e mais de 70% o WhatsApp.

O caso da Austrália oferece uma lição de sociologia digital sobre a “inflação de contas”: após a proibição, foram desativadas 4,7 milhões de contas, um número bizarro quando contrastado com a população real de apenas 2,5 milhões de crianças nessa faixa etária. Isto sugere um uso massivo de contas múltiplas e inativas — a conta “oficial” para os pais verem e a conta real, escondida sob pseudónimos ou VPNs.

“A vontade de cumprir é baixa”, confessa um executivo do setor tecnológico. “Sem incentivos reais para as plataformas e com uma resistência natural dos utilizadores, as barreiras etárias tornam-se meras sugestões.”

3. O Viés do Algoritmo de Verificação: Quando a IA Falha na Equidade

Perante a falha da autodeclaração, a solução técnica de eleição tem sido a biometria facial, com sistemas como os da Yoti a prometerem estimar a idade através da câmara. Todavia, aqui reside o conceito de “Discriminação por Design”. Os dados da própria Yoti revelam um viés algorítmico preocupante: enquanto a IA estima a idade de um rapaz branco com um erro inferior a 10 meses, a margem de erro sobe para um ano e meio quando confrontada com uma rapariga de pele escura.

Além do erro técnico, há o risco civilizacional da privacidade. O recente hack à plataforma Discord, que expôs fotos de documentos de identificação (IDs) de milhares de utilizadores, ilustra o perigo de centralizar dados sensíveis para fins de verificação. Para os jovens, enganar estas IAs tornou-se um jogo: de fazer caretas para simular rugas a apontar a câmara para amigos mais velhos, a arquitetura de vigilância é tratada como uma inconveniência a ser hackeada.

4. O “Efeito de Precipício”: Por que Proibir pode ser mais Perigoso do que Educar

Associações de bem-estar infantil, como a Molly Rose Foundation, alertam para o “efeito de precipício”. Ao banir o acesso até aos 16 anos, os governos podem estar a criar um falso sentimento de segurança, lançando adolescentes para o mundo digital sem qualquer literacia mediática ou experiência prévia.

“Estamos a ensinar as crianças a nadar ou a atirá-las para o fundo da piscina quando fazem 16 anos?”, questiona Kathryn Modecki, do Kids Research Institute Australia.

O receio é que, ao serem expulsos das plataformas principais e moderadas, os jovens migrem para espaços encriptados e comunidades de jogo sem qualquer supervisão. Andy Burrows, da Molly Rose Foundation, é incisivo: a criminalidade não desaparece com as proibições; ela simplesmente migra para onde as crianças se escondem, longe dos olhares dos reguladores.

5. Do Conteúdo ao Design: A Nova Fronteira da Regulação

A verdadeira revolução regulatória está a deslocar-se do “o que se vê” para “como a app é construída”. A Comissão Europeia já investiga o TikTok pelo seu “design viciante”, atingindo o núcleo do modelo de negócio das tecnológicas. Esta abordagem assemelha-se à regulação de serviços financeiros: exige-se transparência, dever de cuidado e auditorias antes do lançamento de novas funcionalidades.

Esta mudança é economicamente assimétrica. Enquanto no Facebook apenas 5% dos utilizadores são menores, no Snapchat essa fatia sobe para 20%, explicando por que algumas empresas lutam com mais ferocidade contra estas leis. Os elementos agora sob fogo regulatório incluem:

• Infinite Scroll (rolagem infinita que elimina os pontos de paragem natural);

• Reprodução automática de vídeos (reforço positivo contínuo);

• Notificações push desenhadas para fragmentar a atenção;

• Algoritmos de recomendação que priorizam a retenção sobre o bem-estar.

6. Conclusão: Para Lá dos Ecrãs Esmagados

O exemplo da China é premonitório quanto à resiliência da tecnologia. Apesar do seu “modo menor” ultra-estrito — que estratifica conteúdos em cinco bandas etárias e proíbe livestreams para menores de 16 anos —, a cultura juvenil encontra fendas. O fenómeno de pais que partilham fotos de ecrãs de telemóveis esmagados em desespero tornou-se um meme, enquanto crianças e empresas exploram lacunas em dispositivos menos vigiados, como os smartwatches.

A experiência global sugere que o problema não reside no acesso, mas na própria arquitetura da nossa sociedade digital. Ao tentarmos “conferir as identidades” ou “fechar as portas”, corremos o risco de apenas esconder os sintomas de um design que nunca foi pensado para humanos, muito menos para crianças. Fica a pergunta: estamos a tentar proteger a infância ou apenas a tentar limpar o reflexo de um mundo que nos esquecemos de humanizar?

O Protesto de Springsteen pelas Ruas de Minneapolis

Bruce Springsteen e o grito de protesto em Streets of Minneapolis

1. Introdução ao lançamento e motivação imediata

Na passada quarta-feira, dia 28 de janeiro de 2026, Bruce Springsteen reafirmou o seu papel como a consciência moral do rock americano com o lançamento fulminante de Streets of Minneapolis. A canção não é apenas um registo musical, mas um acto de urgência visceral: escrita num sábado, gravada na terça-feira e lançada no dia seguinte. Este ritmo frenético é a resposta directa do artista ao que ele próprio classifica como o “terror de estado” que fustiga Minneapolis. Ao anunciar o tema, o músico partilhou uma mensagem de solidariedade absoluta: “Escrevi esta canção no sábado, gravei-a ontem e lancei-a hoje para vós em resposta ao terror de estado que está a ser visitado sobre a cidade de Minneapolis. É dedicada ao povo de Minneapolis, aos nossos vizinhos imigrantes inocentes e em memória de Alex Pretti e Renee Good. Mantenham-se livres.”

2. As vítimas e o conflito de narrativas

A composição ergue-se como um memorial fúnebre e político para Renee Macklin Good e Alex Pretti, ambos mortos por agentes federais este mês. Springsteen utiliza a letra para dissecar a anatomia de uma mentira oficial, expondo a fragilidade das narrativas estatais perante os factos.

  • A versão do governo: Kristi Noem, a secretária de segurança interna, não hesitou em rotular as acções de Alex Pretti — um enfermeiro de 37 anos — como “terrorismo doméstico”. A versão inicial alegava que Pretti teria empunhado uma arma e atacado as autoridades, justificativa também aplicada ao caso de Renee Macklin Good.
  • A contestação de Springsteen: O músico confronta esta retórica com a crueza da realidade documental. Ao cantar “apenas não acredites nos teus próprios olhos”, Springsteen ironiza a tentativa do governo de deslegitimar as provas visuais.
  • O colapso da narrativa oficial: O crítico sublinha que a revisão preliminar do governo já constitui um recuo humilhante em relação às declarações agressivas de Kristi Noem. Onde antes se falava de um ataque armado, o novo relatório menciona apenas que Alex Pretti terá “resistido à detenção” antes de ser baleado por dois agentes da alfândega e protecção de fronteiras (CBP), uma distinção crucial que expõe a fabricação do pretexto inicial.

3. Análise musical e lírica: a sonoridade da indignação

Musicalmente, Streets of Minneapolis é um hino de rock and roll robusto, onde a presença do coro da E Street Band transforma a canção num símbolo de resistência comunitária e solidariedade colectiva. A performance vocal de Bruce Springsteen é assombrosa; a sua voz surge crua e rouca, o som de um ícone cujo timbre parece quebrar sob o peso da tragédia nacional, mas que se recusa a silenciar.

A análise lírica revela um Springsteen que abandonou as metáforas subtis por um confronto directo:

  • Denuncia King Trump e os seus “federal thugs” (capangas federais).
  • Aponta o dedo a Stephen Miller e Kristi Noem, acusando-os explicitamente de propagar “mentiras sujas”.

O ponto fulcral da canção reside no verso que menciona “apitos e telefones”. Para Springsteen, os telemóveis representam a democratização da verdade através do jornalismo cidadão; é a lente do cidadão comum contra o aparelho de propaganda do estado. O músico canta: “A alegação deles foi legítima defesa, senhor / Apenas não acredites nos teus próprios olhos / É o nosso sangue e ossos / E estes apitos e telefones / Contra as mentiras sujas de Miller e Noem.”

4. O activismo contínuo de Springsteen e o contexto local

O lançamento desta canção é o culminar de um crescendo de activismo. No início do mês, no festival Light of Day em New Jersey, Springsteen já tinha dedicado uma interpretação sentida de The Promised Land a Renee Macklin Good. Ao alinhar-se com o presidente da câmara de Minneapolis, Jacob Frey, na exigência de que o ICE abandone a cidade, o músico posiciona-se claramente ao lado da governação local contra o abuso federal.

Este lançamento solidifica uma década de resistência artística iniciada em 2016. Streets of Minneapolis segue-se ao EP Land of Hope & Dreams, lançado na primavera passada, onde Springsteen já descrevia a actual administração como “corrupta, incompetente e traidora”. Com este novo fôlego, Bruce Springsteen prova que o rock continua a ser a ferramenta mais potente para documentar a luta americana e desafiar o autoritarismo.

Literacia dos media: o guia essencial para o século XXI

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Fonte |

1. Introdução à literacia no século XXI

As tecnologias de informação e comunicação evoluem a um ritmo que, frequentemente, ultrapassa a nossa capacidade de definir as competências necessárias para as navegar com segurança. No atual ecossistema mediático, a clareza terminológica não é apenas uma questão académica, mas uma necessidade estratégica para quem desenha políticas públicas. Este documento foi concebido como um glossário pedagógico e rigoroso para apoiar decisores políticos e defensores da causa na promoção de mudanças legislativas. O objetivo é claro: impulsionar uma reforma educativa que garanta a literacia dos media a todos os alunos do ensino básico e secundário, preparando-os para os desafios de uma sociedade digitalizada.

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2. O que é a literacia dos media

A literacia dos media deve ser entendida como o “termo chapéu” ou o conceito guarda-chuva que abriga diversas competências críticas. Define-se pela capacidade de descodificar mensagens mediáticas e os sistemas complexos onde estas operam; avaliar como tais mensagens influenciam os nossos pensamentos, comportamentos, saúde e a própria sociedade; e criar conteúdos para informar ou expressar ideias de forma ponderada, ética e segura.

A definição tem evoluído de uma visão puramente funcional para uma perspetiva de participação democrática:

A literacia dos media é a capacidade de aceder, analisar, avaliar, criar e agir utilizando todas as formas de comunicação. (National Association for Media Literacy Education – NAMLE)

Recentemente, jurisdições como Connecticut expandiram esta visão para sublinhar o papel cívico destas competências:

A literacia dos media significa a capacidade de aceder, analisar, avaliar, criar e participar nos media em todas as formas, compreendendo o seu papel na sociedade e desenvolvendo competências de investigação e autoexpressão essenciais para a participação e colaboração numa sociedade democrática. (Connecticut House Bill 6762, 2023)

3. Literacia da informação e literacia noticiosa: os pilares da verdade

Estes subdomínios da literacia dos media são fundamentais para a triagem da qualidade e da veracidade do que consumimos diariamente.

Literacia da informação Baseada nos princípios da American Library Association, esta competência permite identificar quando a informação é necessária e como localizá-la e avaliá-la eficazmente. Um cidadão literato nesta área sabe distinguir fontes legítimas de fontes enviesadas. Por exemplo, saberá determinar se o site oficial do Bureau of Labor Statistics é a fonte mais fidedigna para consultar dados sobre o emprego no setor agrícola, em vez de confiar em informações de fontes secundárias ou não verificadas.

Literacia noticiosa Este subdomínio foca-se no conhecimento profundo da prática jornalística e da indústria dos meios de comunicação social. O objetivo é capacitar o indivíduo a julgar a credibilidade da informação factual. De acordo com o News Literacy Project:

A literacia noticiosa é a capacidade de determinar a credibilidade das notícias e outras informações e de reconhecer os padrões do jornalismo baseado em factos para saber no que confiar, partilhar e agir.

O uso destas competências implica questionar a independência da fonte, a verificação de factos por profissionais e a fiabilidade da informação para a tomada de decisões na vida pública.

4. O ecossistema digital: literacia digital, redes sociais e inteligência artificial (IA)

No ambiente digital, a competência técnica é insuficiente se não for acompanhada pelo pensamento crítico.

Literacia digital Embora muitas vezes confundida com a mera destreza no uso de dispositivos (como tablets ou computadores), a literacia digital de cariz crítico foca-se na criação e consumo de informação através destas plataformas. É um domínio onde o contexto político é vital: o Departamento de Educação dos EUA sublinha que o pleno entendimento deste âmbito é essencial devido ao financiamento público em jogo.

A literacia digital refere-se às competências necessárias que, ao utilizar a tecnologia digital, permitem aos utilizadores encontrar, avaliar, organizar, criar e comunicar informação; e, ainda, desenvolver a cidadania digital e o uso responsável da tecnologia.

Complementarmente, a UNESCO define-a como:

A capacidade de aceder, gerir, compreender, integrar, comunicar, avaliar e criar informação de forma segura e adequada através de tecnologias digitais para o emprego, empregos dignos e empreendedorismo.

Literacia das redes sociais Esta é a aplicação da literacia mediática especificamente nas plataformas sociais. Dado que estas redes são hoje o principal veículo de consumo e partilha de informação, esta literacia engloba as vertentes digital, noticiosa e da informação. Exige que os alunos compreendam que a facilidade de publicação traz uma responsabilidade acrescida na disseminação de conteúdos e na gestão dos impactos destes na saúde mental e na segurança coletiva.

Literacia para a inteligência artificial (IA) A IA não é uma literacia nova, mas sim uma componente da literacia dos media. Envolve o uso do pensamento crítico perante a “média sintética” (conteúdos gerados por IA). Embora existam definições legislativas recentes, é necessário um olhar crítico sobre as mesmas:

A literacia em Inteligência Artificial (IA) significa o conhecimento, as competências e as atitudes associadas ao funcionamento da inteligência artificial, incluindo os seus princípios, conceitos e aplicações, bem como a forma de utilizar a inteligência artificial, incluindo as suas limitações, implicações e considerações éticas. (Estatutos da Califórnia, 2024)

Como especialistas, notamos que esta definição da Califórnia de 2024 apresenta uma lacuna crítica: ela omite a aplicação explícita de competências de pensamento crítico no consumo de media — como a investigação rigorosa da fonte — e a necessidade de reflexão consciente durante a criação de conteúdos com IA.

5. Cidadania e bem-estar: o impacto na sociedade e na saúde

As literacias mediáticas são o motor para uma participação saudável e ativa na vida pública.

Cidadania digital Este é o resultado prático da literacia mediática aplicada à esfera pública. Segundo Anne Collier, a cidadania e os direitos humanos não podem ser plenamente exercidos sem as literacias que o ambiente mediático atual exige. No Texas, a legislação define este conceito com clareza:

A cidadania digital refere-se à aplicação dos padrões de comportamento online apropriado, responsável e saudável, incluindo a capacidade de aceder, analisar, avaliar, criar e agir em todas as formas de comunicação digital.

Bem-estar digital Esta área aborda os impactos físicos e emocionais do uso dos media. Com o apoio do Digital Wellness Lab da Harvard Medical School, definimo-lo como:

Um estado intencional de saúde física, mental e social que ocorre com o envolvimento consciente com o ambiente digital e natural.

O foco reside no desenvolvimento de um uso equilibrado da tecnologia que sirva os objetivos de saúde e vida do indivíduo, prevenindo o consumo passivo ou prejudicial.

6. Conclusão: a convergência das literacias

A capacidade de navegar no século XXI depende da convergência de todas estas competências. Elas não são isoladas; interligam-se para formar um cidadão resiliente, capaz de distinguir o facto da ficção, proteger a sua integridade mental e participar de forma construtiva na economia e na democracia. A literacia mediática é o alicerce indispensável para garantir que o sistema de educação pública assegura a todos os alunos as competências de literacia do século xxi de que necessitam para a sua saúde, bem-estar, participação económica e cidadania.

Proteção de menores online: a estratégia europeia | a resposta multifacetada da Europa aos desafios da segurança infantil no ambiente digital

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Numa era em que a vida digital de uma criança começa antes que ela saiba ler, uma questão crítica ecoou pelos corredores do Centro de Estudos Judiciários de Lisboa: como é que a Europa protege os seus cidadãos mais jovens online sem construir uma jaula digital? Esta foi a questão central da conferência “Lisbon 2025: Age & Trust Online”, realizada a 5 de dezembro de 2025. A iniciativa, promovida por MiudosSegurosNa.Net e Agarrados à Net, em parceria com o CEJ e a APDC e com o apoio da Google, TikTok e Meta, reuniu especialistas, reguladores, empresas de tecnologia e forças de segurança para debater o complexo equilíbrio entre a proteção infantil, a privacidade e o acesso digital, no contexto das novas tecnologias de verificação de idade e da regulação europeia.

1. A dimensão do problema: mais do que números, uma realidade urgente

A urgência do debate foi sublinhada por dados alarmantes que pintam um quadro sombrio do ambiente digital para os mais jovens. As estatísticas sobre o abuso sexual infantil online são particularmente chocantes:

• Mais de 1.3 milhões de denúncias foram recebidas pelas autoridades europeias em 2023.

• No mesmo ano, foram reportados 3.4 milhões de imagens e vídeos de abuso sexual infantil.

• A Internet Watch Foundation alertou para um aumento de 380% no número de imagens de abuso geradas por Inteligência Artificial em 2024.

Para além dos números, a intervenção da Polícia Judiciária (PJ) humanizou a dimensão do problema com exemplos concretos e trágicos. Foi recordado o caso de uma criança de 12 anos que morreu após inalar um spray desodorizante para cumprir uma tendência do TikTok. Em Portugal, uma jovem de 15 anos sofreu fraturas graves depois de se ter pendurado num estendal para saltar da janela, imitando outro desafio online. Estes incidentes demonstram como os riscos virtuais se materializam em danos irreparáveis no mundo real.

A PJ observou ainda uma realidade preocupante: embora plataformas como o TikTok, Facebook ou X tenham uma idade mínima recomendada de 13 anos e o WhatsApp de 16, a idade real de muitos utilizadores é inferior a 12 anos. As restrições são facilmente contornadas, expondo crianças a conteúdos para os quais não estão preparadas. Esta falha sistémica colide com a responsabilidade legal dos pais, que têm um “dever de garante” de proteger os filhos, uma obrigação que se estende inequivocamente ao mundo online.

2. A resposta europeia: o Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) como pilar central

A principal ferramenta legislativa da União Europeia para enfrentar estes desafios é o Regulamento dos Serviços Digitais (DSA), a peça central da ambiciosa aposta da Europa para regular as gigantes tecnológicas. O seu objetivo é criar um ambiente online mais seguro, transparente e responsável.

O Artigo 28 emergiu como o eixo central da discussão, impondo a todos os prestadores de serviços intermediários a obrigação de garantir um elevado nível de privacidade, segurança e proteção dos menores. É precisamente para combater tragédias como o fatal “desafio do desodorizante” que o DSA impõe uma abordagem baseada no risco. Isto significa que as plataformas, especialmente as de maior dimensão (designadas VLOPs), são obrigadas a avaliar e a mitigar proativamente os perigos. Por exemplo, uma abordagem baseada no risco exige a prevenção de situações em que a pesquisa de uma criança por “saúde mental” possa, através de recomendações algorítmicas, conduzi-la por um “buraco de coelho” até conteúdos que romantizam o suicídio.

Em Portugal, a ANACOM foi designada Coordenador de Serviços Digitais a 16 de fevereiro de 2024. Esta entidade é responsável por fiscalizar a aplicação do regulamento, trabalhando em cooperação com outras autoridades, como a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), para garantir uma supervisão eficaz.

3. As frentes de ação: uma abordagem multifacetada

A proteção de menores online exige uma resposta que combine tecnologia, regulação e educação. A conferência explorou as diferentes frentes de ação que estão a ser desenvolvidas.

3.1. O papel da tecnologia e das plataformas

As empresas de tecnologia estão a desenvolver ferramentas para reforçar a segurança dos seus serviços. A Google, por exemplo, apresentou a sua estratégia assente em três pilares: Proteger (contra conteúdos nocivos e maus atores), Respeitar (as necessidades das famílias com controlos parentais) e Capacitar (fornecendo ferramentas e conhecimento). No âmbito do pilar “Proteger”, a empresa revelou que, num único ano, detetou e reportou mais de 11 milhões de conteúdos de abuso infantil.

Entre as ferramentas tecnológicas específicas, destacam-se o Safe Search (filtro de conteúdos explícitos ativado por defeito para menores), a limitação de anúncios personalizados, a desfocagem automática de imagens potencialmente explícitas no Google Messages e controlos parentais como o Family Link.

Contudo, a verificação de idade é vista como a peça-chave para uma proteção mais eficaz. A Comissão Europeia está a desenvolver a “Blueprint”, uma aplicação que irá simplesmente certificar a maioridade ou a menoridade de um utilizador junto de uma plataforma, sem partilhar quaisquer outros dados pessoais, como a data de nascimento exata. Com implementação prevista para o início de 2026, esta solução visa resolver o dilema entre verificação e privacidade.

3.2. A importância do “fator humano”: educação e prevenção

A representante da Polícia do Estado italiana lembrou que a tecnologia, por si só, não é suficiente. Os jovens, como “nativos digitais”, sabem contornar restrições técnicas. O verdadeiro desafio, argumentou, é o “fator humano”, e a solução passa pela educação e prevenção. Várias iniciativas foram destacadas como exemplos de boas práticas:

• “Una Vita da Social” (Itália): Uma campanha itinerante com um camião que se transforma numa sala de aula multimédia para dialogar com alunos e professores sobre o uso correto da internet.

• “Missão Cibersegura” (Portugal): A iniciativa da Polícia Judiciária que usa a gamificação — um jogo com “ciberaventuras” — para ensinar os jovens a protegerem-se de riscos como cyberbullying, fake news e aliciamento online.

• “Cuori Connessi” (Itália): Um projeto que utiliza teatro e histórias reais para combater o ciberbullying, focando-se na mensagem central de que “as palavras podem ferir mais do que as armas”.

Foi ainda sublinhada a necessidade crítica de educar os adultos. Muitas vezes, pais e encarregados de educação não conseguem participar em ações nas escolas e carecem de ferramentas para acompanhar e proteger os seus filhos no ambiente digital.

4. O dilema central: o equilíbrio entre segurança, privacidade e liberdade

Um dos temas mais prementes da conferência foi a tensão fundamental entre proteger menores e salvaguardar direitos como a privacidade e a liberdade de expressão. Este dilema expõe o desafio filosófico central para reguladores: a fronteira entre policiar o que é ilegal e moderar o que é meramente nocivo.

O debate em torno da proposta de regulamento para detetar material de abuso sexual infantil (CSAM) exemplifica a primeira vertente. Embora o objetivo seja consensual, a discussão centra-se em como implementar a deteção sem quebrar a encriptação ponta a ponta, levantando sérias preocupações sobre vigilância massiva.

A segunda vertente, muito mais cinzenta, foi levantada pela PJ: como lidar com conteúdos que, não sendo estritamente ilegais, são manifestamente nocivos, como os desafios perigosos promovidos por certos YouTubers? Mas quem decide o que é “nocivo”? E onde termina a moderação e começa a censura? A conferência levantou estas questões, mas ofereceu poucas respostas fáceis, expondo o terreno escorregadio que reguladores e plataformas têm de navegar.

Conclusão: Não há “balas de prata”, mas um caminho de cooperação

A conferência “Lisbon 2025: Age & Trust Online” deixou uma mensagem clara: não existe uma solução única ou uma “bala de prata” para o desafio complexo da proteção de menores online. O caminho a seguir é o de uma cooperação contínua e multifacetada.

O percurso futuro, tal como sintetizado pela representante da ERC, assenta em três pilares interdependentes:

1. Tecnologia fiável: Desenvolvimento de sistemas robustos, como a verificação de idade, que sejam eficazes e que respeitem a privacidade.

2. Cooperação institucional: Articulação estreita entre reguladores nacionais (ANACOM, ERC), autoridades europeias, forças de segurança (PJ) e as próprias plataformas.

3. Literacia digital: Capacitação de crianças, jovens, pais e educadores com o conhecimento necessário para navegar no mundo digital de forma segura, crítica e responsável.

Proteger os jovens na era digital é uma responsabilidade partilhada. No entanto, o sucesso deste modelo colaborativo dependerá da vontade política contínua para aplicar regulações como o DSA e da capacidade de adaptação a desafios futuros, como a evolução vertiginosa da Inteligência Artificial. A tarefa exige um esforço contínuo e vigilante de toda a sociedade.