Um gráfico compara a carga fiscal sobre o mesmo salário em 44 cidades do mundo, com Lisboa em 42.º lugar. O que este debate fiscal — e a leitura crítica do próprio gráfico — podem ensinar a uma aula de Economia, Matemática ou Cidadania e Desenvolvimento.
Um artigo de opinião do economista Pedro Santa Clara comparou a carga fiscal sobre um mesmo salário de tecnologia em 44 cidades do mundo, colocando Lisboa no 42.º lugar. Este texto separa desse debate fiscal — deliberadamente polémico — o que interessa a uma aula de Economia, de Matemática ou de Cidadania e Desenvolvimento: como ler um gráfico, distinguir taxa marginal de taxa efetiva, e separar facto verificável de proposta política.
Um gráfico com quarenta e quatro barras e um único salário fictício — 150 mil dólares, o mesmo em todas as cidades — chegou esta semana às redes sociais portuguesas, com Lisboa a meio da tabela, entre Espanha e a Finlândia. O gráfico, por si só, não ensina nada a um aluno. O exercício de o desmontar, sim.
Este artigo parte de um texto de opinião do economista Pedro Santa Clara, professor catedrático de Finanças na Nova School of Business and Economics e fundador do Instituto Mais Liberdade, partilhado diretamente para este blogue, que usa um gráfico com dados do motor de comparação fiscal cityparity.com, compilados por Skyler Bissell, para defender uma reforma do sistema fiscal português. Todos os valores fiscais citados — taxas de IRS, Taxa Social Única, regime do IFICI e limites do IRS Jovem — foram verificados de forma independente junto de fontes oficiais portuguesas e espanholas antes de serem reproduzidos aqui. As propostas de reforma, pelo contrário, são a posição pessoal do autor, e este artigo assinala-as como tal, cruzando todo o exercício com as Aprendizagens Essenciais de Economia A, o Perfil dos Alunos e o domínio da educação financeira da Cidadania e Desenvolvimento.
Um gráfico, uma pergunta simples e uma armadilha de leitura
A pergunta que o gráfico coloca — construído a partir da tabela «Take-home pay by country», de Skyler Bissell, publicada em cityparity.com — é enganadoramente simples: se a mesma pessoa, com o mesmo salário bruto de 150 mil dólares, trabalhasse em 44 cidades diferentes, quanto lhe restaria depois de impostos e contribuições sociais em cada uma? A resposta ordena as cidades da mais generosa para a mais exigente: o Dubai não cobra nada, Hong Kong fica perto dos 14%, e no fundo da tabela Bruxelas leva quase metade do salário. Lisboa surge em 42.º lugar entre 44, com uma taxa efetiva de 45,7%, à frente apenas de Helsínquia e da própria Bruxelas — e atrás de capitais como Madrid, Viena ou Berlim.
Vale a pena refazer as contas, porque é aqui que está a primeira lição para uma aula de Economia ou de Matemática. O salário de 150 mil dólares corresponde, à taxa de câmbio de mercado usada pelo gráfico, a cerca de 129.904 euros. Aplicando a tabela oficial de IRS para 2026 — nove escalões, entre 13,25% e 48%, mais a taxa adicional de solidariedade de 2,5% sobre a parte do rendimento entre os 80.000 e os 250.000 euros —, o imposto devido ronda os 59.288 euros. Dividindo um pelo outro, 59.288 ÷ 129.904, obtém-se uma taxa efetiva de 45,6%: praticamente o valor que consta do gráfico. É precisamente a diferença entre esta taxa efetiva — o que se paga, em média, sobre a totalidade do rendimento — e a taxa marginal de 48% que incide apenas sobre o último euro ganho, que a maior parte dos alunos (e não poucos adultos) confunde sistematicamente. Um gráfico como este, com um exemplo concreto e um cálculo replicável, é material de aula pronto a usar para desfazer essa confusão.
A «cunha fiscal»: o que separa o salário bruto do que a empresa paga
Um segundo número que o artigo de Santa Clara traz para cima da mesa, e que raramente aparece nos manuais escolares com este grau de concretismo, é o custo total de um trabalhador para uma empresa portuguesa. Ao salário bruto de 129.904 euros soma-se a Taxa Social Única a cargo da entidade patronal, fixada em 23,75% sobre a remuneração — uma taxa confirmada pela Segurança Social para 2026, que se junta aos 11% descontados diretamente ao trabalhador. Fazendo as contas, 129.904 × 1,2375 ≈ 160.756 euros: é este o valor que uma empresa em Lisboa precisa de gerar para colocar, depois de todos os impostos e contribuições, cerca de 70.600 euros líquidos no bolso de um engenheiro sénior. A diferença entre o que a empresa paga e o que o trabalhador recebe — a chamada «cunha fiscal» — é um conceito central da disciplina de Economia A, que integra, entre os seus temas do 10.º e do 11.º ano, o cálculo do Rendimento Disponível dos Particulares e a distinção entre impostos diretos e contribuições sociais como componentes distintas da carga que incide sobre o trabalho.
O artigo sublinha ainda um ponto estrutural sobre esta contribuição que costuma passar despercebido: ao contrário de Espanha, da Alemanha ou dos Estados Unidos, Portugal não tem um teto para a base de incidência da Taxa Social Única. Em Espanha, por exemplo, a base máxima de cotização para 2026 está fixada em 5.101,20 euros mensais — cerca de 61.214 euros por ano —, o que significa que, acima desse valor, um trabalhador espanhol deixa de descontar mais para a Segurança Social, por muito que o seu salário continue a subir. Em Portugal, a TSU incide sobre a totalidade da remuneração, sem qualquer limite superior. É uma diferença de desenho fiscal real e verificável, ainda que a discussão sobre se Portugal deveria introduzir um teto semelhante — e como financiar a perda de receita que isso implicaria — seja precisamente o tipo de questão de política pública onde existem argumentos legítimos dos dois lados, e não uma resposta certa a decorar.
O IFICI: 20% para quem chega, escalões progressivos para quem fica
O ponto mais citado do artigo de Santa Clara é também o mais fácil de verificar: Portugal tem, de facto, um regime fiscal que tributa a 20% quem se torna residente fiscal vindo do estrangeiro, mantendo a tabela progressiva normal — que pode chegar aos 48% — para quem já vive e trabalha no país. O regime chama-se IFICI, Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação, foi criado pelo artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais através da Lei do Orçamento do Estado para 2024, e aplica uma taxa especial de 20% sobre rendimentos das categorias A e B — trabalho dependente e independente — a quem exerça uma atividade elegível, durante um período de dez anos consecutivos. A condição de acesso confirma exatamente o que o artigo descreve: não ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores.
Esta é a parte do artigo em que a linha entre facto e argumento fica mais nítida, e vale a pena que uma aula a assinale com clareza. Que o regime existe, que a taxa é de 20% e que exclui quem já vive em Portugal há mais de cinco anos, é verificável na lei e nas fontes oficiais da Autoridade Tributária. Que essa diferença de tratamento constitui, nas palavras do autor, «um insulto com número de portaria», é uma leitura política do facto, não o facto em si — uma leitura, aliás, coerente com a posição pública do autor, que preside a um instituto que defende reduções da carga fiscal em Portugal. Regimes fiscais preferenciais para atrair trabalhadores qualificados do estrangeiro não são uma invenção portuguesa: Espanha tem o seu próprio regime («lei Beckham»), Itália tem o regime dos «impatriati», e a lógica declarada nestes casos é sempre a mesma — competir por talento internacional sem alterar de imediato toda a tabela de impostos aplicável aos residentes de sempre. Se essa lógica é justa, se deveria ser alargada a todos os portugueses como o artigo propõe, ou se, pelo contrário, esvazia a base de receita que financia os serviços públicos — incluindo a própria escola pública —, é exatamente o tipo de pergunta que não tem uma resposta técnica única, e que uma aula de Cidadania pode explorar sem precisar de tomar partido.
O IRS Jovem: um benefício que se apaga quando começa a valer mais
O terceiro bloco do artigo segue o percurso fiscal de um trabalhador jovem ao longo da carreira, e assenta num regime cujos números são fáceis de confirmar junto da Autoridade Tributária. O IRS Jovem isenta uma parte do rendimento de quem tem entre 18 e 35 anos durante os primeiros dez anos de vida profissional, com uma percentagem de isenção que desce por patamares — 100% no primeiro ano, 75% do segundo ao quarto, 50% do quinto ao sétimo, 25% do oitavo ao décimo — sempre até um teto anual de 55 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, que em 2026 equivale a 29.542,15 euros. Ultrapassado esse teto, a parte excedente do rendimento paga a tabela normal de IRS, e, terminados os dez anos, todo o rendimento volta a ser tributado nas taxas gerais.
O artigo ilustra este desenho com o percurso hipotético de um engenheiro que começa a carreira a ganhar 32.000 euros e, ao fim de nove ou dez anos, já ganha o dobro — um exercício de cálculo do próprio autor que este artigo não recalculou de forma independente, ainda que a estrutura do regime que descreve esteja corretamente representada. O que interessa reter, e que é inteiramente verificável, é a mecânica do «precipício» fiscal: como o benefício está desenhado para desaparecer precisamente na fase da carreira em que o rendimento tende a crescer mais depressa, um trabalhador pode ver a sua taxa efetiva subir de forma acentuada de um ano para o outro sem que o seu salário tenha mudado — não por qualquer alteração da lei, mas simplesmente por ter deixado de ser «jovem» aos olhos do regime. É um efeito de desenho de política pública perfeitamente comum — chama-se, em literatura de economia pública, um «penhasco fiscal» — e que qualquer aluno consegue simular com uma folha de cálculo simples, a tabela de IRS e uma calculadora.
O que isto diz à escola portuguesa
Nenhuma destas ideias foi escrita a pensar no currículo português — o artigo de Santa Clara dirige-se a leitores de opinião económica, não a uma sala de aula —, mas o enquadramento para as aplicar já existe, e cobre boa parte do que este texto tem vindo a descrever. A disciplina de Economia A, no seu programa do 11.º ano, pede explicitamente aos alunos que expliquem a importância do Orçamento do Estado como instrumento de intervenção económica e social, que deem exemplos de políticas fiscais do Estado e dos seus instrumentos, e que relacionem políticas sociais como a redistribuição dos rendimentos com as medidas concretas que as tornam possíveis — exatamente o espaço curricular onde um gráfico como este, com um exemplo numérico replicável, encontra aplicação direta e imediata (Direção-Geral da Educação, 2026b). A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, por seu lado, inclui a educação financeira entre os domínios obrigatórios da componente de Cidadania e Desenvolvimento, ao lado da literacia mediática — o espaço mais óbvio para discutir não apenas o que é a taxa efetiva de IRS, mas também como distinguir, num artigo de opinião bem escrito e bem documentado, os factos verificáveis das conclusões políticas que o autor tira desses factos (Portugal, 2025).
O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória oferece um terceiro ponto de entrada, talvez o mais transversal a qualquer disciplina: entre as suas dez áreas de competência, inclui o pensamento crítico e pensamento criativo e o raciocínio e resolução de problemas, definidos como a capacidade de interrogar a realidade e de formular juízos fundamentados sobre o que se lê — uma formulação que se aplica, sem qualquer adaptação, tanto à leitura de um gráfico fiscal como à leitura de um artigo de opinião que usa esse gráfico para defender uma reforma concreta (Direção-Geral da Educação, 2017).
Uma proposta para a sala de aula
Uma forma simples de levar este exercício a uma turma de Economia A, de Matemática ou de Cidadania e Desenvolvimento no ensino secundário não exige qualquer material que a escola não tenha já. Pode dar-se aos alunos um salário bruto anual à escolha — por exemplo, 30.000 euros — e a tabela de escalões de IRS de 2026, pedindo-lhes que calculem, passo a passo, o imposto devido, a taxa marginal aplicável ao último escalão atingido e a taxa efetiva resultante da divisão entre o imposto total e o rendimento total. Segue-se a leitura de dois ou três parágrafos do artigo de Santa Clara, com uma tarefa simples: para cada frase, decidir se descreve um facto verificável — uma taxa, um limite legal, um valor de tabela — ou uma opinião ou proposta de reforma do próprio autor. É um exercício que treina simultaneamente cálculo fiscal e leitura crítica de um texto de opinião, sem exigir qualquer posição da escola sobre se a carga fiscal portuguesa está certa ou errada.
A segunda parte da proposta dirige-se a quem coordena a componente de Cidadania e Desenvolvimento numa escola ou agrupamento. Vale a pena aproveitar um gráfico como este — visualmente apelativo e já a circular nas redes sociais dos próprios alunos mais velhos — para uma sessão curta sobre o domínio da educação financeira, tendo o cuidado de apresentar, ao lado do argumento de Santa Clara a favor de menos impostos, a lógica do lado oposto: o que a Taxa Social Única e o IRS progressivo financiam em concreto, da pensão de reforma ao subsídio de desemprego, passando pela própria escola pública onde a sessão está a decorrer. Não se trata de neutralizar o debate fiscal, que é legitimamente político — trata-se de garantir que os alunos saem da sala capazes de o discutir com números próprios, e não apenas com os números de quem defende uma das posições.

Nota de transparência: este artigo foi elaborado com o apoio de inteligência artificial (Claude, da Anthropic), a partir de um texto de opinião do economista Pedro Santa Clara, «A Arte de Depenar o Ganso», partilhado diretamente para este blogue, e de uma imagem do gráfico «What the state takes from a $150,000 tech salary», do motor de comparação fiscal cityparity.com. Não foi possível localizar uma publicação independente do texto de Santa Clara disponível publicamente à data de redação deste artigo; a atribuição de autoria segue exclusivamente o texto partilhado, e a qualidade de professor catedrático de Finanças na Nova SBE e de fundador do Instituto Mais Liberdade foi confirmada junto de fontes independentes (Nova SBE, Jornal de Negócios, PÚBLICO). Os valores fiscais citados neste artigo — taxas de IRS e taxa adicional de solidariedade para 2026, Taxa Social Única, regime do IFICI ao abrigo do artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, limites e escalões do IRS Jovem para 2026, e base máxima de cotização à Segurança Social espanhola para 2026 — foram verificados de forma independente junto de fontes oficiais ou profissionais especializadas (Autoridade Tributária e Aduaneira, PwC Portugal, Ordem dos Contabilistas Certificados, Segurança Social e a legislação espanhola equivalente) e confirmam, com elevado grau de confiança, os valores citados no texto original. Não foi possível verificar de forma independente a conversão cambial exata entre os 150.000 dólares do gráfico e os 129.904 euros citados no artigo, nem os exemplos numéricos hipotéticos sobre a progressão salarial de um engenheiro ao longo da carreira, que são cálculos do próprio autor e são identificados como tal no texto. Quanto ao gráfico em si, foi possível localizar a sua fonte primária — a tabela «Take-home pay by country», assinada por Skyler Bissell e atualizada em agosto de 2026 em cityparity.com — e confirmar que os valores para Lisboa (45,7%), Helsínquia (48,0%) e Bruxelas (49,9%) citados no gráfico correspondem exatamente aos publicados nessa tabela, o que reforça a fiabilidade da fonte face a uma simples imagem sem proveniência identificável. Os restantes 41 valores da imagem não foram recalculados um a um por este artigo.
Referências
Autoridade Tributária e Aduaneira. (s.d.). IFICI — Perguntas frequentes. Portal das Finanças. Recuperado a 18 de agosto de 2026, de https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/pages/faqs-01018.aspx
Bissell, S. (2026a, julho). How countries tax your salary (and why gross-to-gross comparisons lie). cityparity. https://cityparity.com/blog/how-countries-tax-your-salary/
Bissell, S. (2026b, agosto). Take-home pay by country: What a salary actually keeps. cityparity. https://cityparity.com/rankings/take-home-pay-by-country/
Cuatrecasas. (2026, 5 de fevereiro). Nuevos topes y bases de cotización a la Seguridad Social para 2026. Recuperado a 18 de agosto de 2026, de https://www.cuatrecasas.com/es/spain/laboral/art/seguridad-social-nuevos-topes-bases-cotizacion-2026
Direção-Geral da Educação. (2017). Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória. Ministério da Educação. https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Noticias_Imagens/perfil_do_aluno.pdf
Direção-Geral da Educação. (2026b, março). Aprendizagens essenciais | Articulação com o Perfil dos Alunos — 11.º ano, ensino secundário, Economia A. Ministério da Educação. https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/es_11_economia_a.pdf
Ordem dos Contabilistas Certificados. (2025). Guia prático IFICI: Regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação. https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2025-03/Guia_Pratico_IFICI.pdf
Portugal. (2023). Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2024, aditamento do artigo 58.º-A ao Estatuto dos Benefícios Fiscais). Diário da República, 1.ª série.
Portugal. (2025). Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2025, de 29 de agosto — Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania. Diário da República, 1.ª série. https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Curriculo/enec-2025.pdf
PwC Portugal. (2026). IRS – Guia fiscal 2026. https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2026/irs.html
Santa Clara, P. (2026). A arte de depenar o ganso: Portugal cobra 20% aos estrangeiros e 48% aos portugueses.
Segurança Social / Calculei. (2026, 14 de junho). Segurança Social 2026: taxas e contribuições (TSU). https://calculei.pt/pt/guias/seguranca-social-taxas-2026
Para saber mais
Guia prático IFICI, da Ordem dos Contabilistas Certificados, com o enquadramento legal completo do regime referido neste artigo.
Guia fiscal 2026 da PwC Portugal, com as tabelas de IRS, a taxa adicional de solidariedade e outros regimes especiais em vigor.
Aprendizagens Essenciais de Economia A (11.º ano), na Direção-Geral da Educação, com os conteúdos sobre políticas fiscais e redistribuição de rendimentos referidos neste texto.
Take-home pay by country, de Skyler Bissell, em cityparity.com, a tabela de origem do gráfico deste artigo, com os valores para os 70 países cobertos pelo motor de cálculo.
How countries tax your salary, também de Skyler Bissell, que explica em detalhe a diferença entre taxa marginal e taxa efetiva referida neste artigo.










