Governar a Inteligência Artificial: Abordagens Regulatórias e o Contexto Português

A UNESCO publicou um guia com nove abordagens regulatórias para a inteligência artificial, lançado na antecâmara do primeiro Diálogo Global sobre Governação da IA. Para Portugal, que está a implementar o AI Act europeu e aprovou a sua Agenda Nacional de Inteligência Artificial, o documento chega num momento decisivo.

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A inteligência artificial não espera por legisladores. Enquanto parlamentos debatem definições e delimitam competências, os sistemas de IA já tomam decisões que afetam o recrutamento de trabalhadores, a concessão de crédito bancário, a triagem clínica e até o acesso à justiça. A pergunta que se impõe já não é se devemos regular, mas como — e com que instrumentos.

É precisamente a essa pergunta que a UNESCO procura responder com o policy brief «Governing AI: Nine Emerging Approaches for Lawmakers Worldwide», publicado em 2026 e assinado por Juan David Gutiérrez, professor da Universidade de Los Andes, com coordenação editorial de Prateek Sibal. O documento surge na antecâmara do primeiro Diálogo Global sobre Governação da IA, promovido pelas Nações Unidas em Genebra, nos dias 6 e 7 de julho de 2026, e oferece aos decisores políticos de todo o mundo aquilo que poucos documentos internacionais conseguem: uma taxonomia clara, pragmática e não prescritiva dos caminhos disponíveis para regular a inteligência artificial.

Nove caminhos, nenhuma receita única

O documento organiza as abordagens regulatórias num espectro que vai de mecanismos mais leves a instrumentos mais exigentes, advertindo desde logo que nenhuma se basta a si mesma. A maioria das legislações nacionais já em vigor combina duas ou mais destas abordagens, e o próprio Regulamento Europeu da Inteligência Artificial — o chamado AI Act — é um exemplo paradigmático dessa combinação.

A primeira abordagem identificada pela UNESCO é a baseada em princípios, que fornece orientações éticas gerais sem impor obrigações concretas. A Recomendação da própria UNESCO sobre a Ética da Inteligência Artificial, adotada por 193 Estados-membros em novembro de 2021, é o exemplo mais abrangente deste modelo. Países como o Peru e as Filipinas inscreveram princípios semelhantes nas suas leis, servindo de bússola interpretativa para normas mais detalhadas.

Segue-se a abordagem baseada em normas técnicas, na qual padrões desenvolvidos por organismos de normalização — públicos, privados ou mistos — conferem precisão operacional às regras obrigatórias. O AI Act europeu, por exemplo, estabelece no seu artigo 40.º que sistemas de IA de alto risco que cumpram normas harmonizadas beneficiam de uma presunção de conformidade regulatória. O AI Standards Hub do Reino Unido, por seu turno, já identificou quase 500 normas técnicas relevantes para a inteligência artificial, abrangendo domínios tão distintos como a cibersegurança, a explicabilidade algorítmica e a gestão do ciclo de vida dos sistemas.

A terceira abordagem — ágil e experimentalista — materializa-se sobretudo através de sandboxes regulatórias, espaços controlados onde empresas e entidades públicas podem testar modelos de IA sob condições mais flexíveis, com supervisão das autoridades competentes. O AI Act prevê que cada Estado-membro crie as suas próprias sandboxes, e a Coreia do Sul seguiu uma lógica idêntica no artigo 19.º da sua lei de IA.

A quarta abordagem é facilitadora e habilitadora: em vez de restringir, cria condições favoráveis para o desenvolvimento responsável da IA. A lei japonesa de IA, promulgada em maio de 2025, é exemplar neste domínio, ao promover a investigação, a partilha de infraestruturas, a formação de talento e a educação pública sobre inteligência artificial. O artigo 15.º dessa lei incumbe explicitamente o governo de aprofundar a compreensão pública sobre as tecnologias de IA.

A quinta abordagem centra-se na transparência e no acesso à informação. O documento da UNESCO sublinha que a transparência algorítmica é um dos princípios mais recorrentes em quadros éticos de todo o mundo, mas que poucos países a tornaram obrigatória por via legislativa. A França foi pioneira, ao exigir em 2016 que os organismos públicos publicassem as regras dos seus principais algoritmos de decisão. O AI Act europeu generalizou esta exigência no seu artigo 50.º, impondo deveres de transparência tanto a fornecedores como a utilizadores de sistemas de IA — incluindo a obrigação de assinalar deepfakes e conteúdos gerados artificialmente.

A sexta abordagem consiste em adaptar legislação existente a novos desafios, alterando normas setoriais da saúde, da educação, das finanças ou da justiça, bem como legislação transversal — códigos penais, leis de proteção de dados, regras de contratação pública. A Colômbia, por exemplo, modificou o seu Código Penal em 2025 para agravar as penas pelo crime de usurpação de identidade quando praticado com recurso a sistemas de IA, nomeadamente através de deepfakes.

A sétima abordagem — baseada no risco — é a espinha dorsal do AI Act europeu. Classifica os sistemas de IA em quatro níveis de risco (inaceitável, elevado, limitado e mínimo) e calibra as obrigações em função dessa classificação. As práticas de risco inaceitável são proibidas; os sistemas de alto risco ficam sujeitos a requisitos rigorosos de gestão de risco, documentação técnica, supervisão humana, precisão e cibersegurança. A Coreia do Sul adotou uma lógica semelhante com o conceito de «IA de alto impacto».

A oitava abordagem é obrigatória e baseada em direitos: consagra novos direitos individuais e impõe obrigações vinculativas para proteger os direitos humanos ao longo de todo o ciclo de vida dos sistemas de IA. O projeto de lei brasileiro (PL 2238/2023) é particularmente ambicioso neste domínio, inscrevendo direitos à informação, à contestação de decisões automatizadas, à intervenção humana e à não discriminação algorítmica.

Finalmente, a nona abordagem é a da responsabilidade e sanções: atribui responsabilidade civil, administrativa ou penal por utilizações problemáticas de sistemas de IA. O AI Act prevê coimas que podem atingir 35 milhões de euros ou 7 % do volume de negócios mundial da empresa infratora, consoante o valor mais elevado — para violações das suas proibições.

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O que isto significa para Portugal

Para Portugal, este documento da UNESCO chega num momento particularmente oportuno. Três circunstâncias convergem para tornar a governação da IA uma questão incontornável no debate público e institucional português.

Em primeiro lugar, o Regulamento Europeu da Inteligência Artificial é diretamente aplicável em Portugal desde agosto de 2024, sem necessidade de transposição. As proibições de práticas de risco inaceitável e as obrigações de literacia em IA estão em vigor desde fevereiro de 2025. A 2 de agosto de 2026 — daqui a pouco mais de um mês — entram em aplicação as regras de transparência e as obrigações relativas a modelos de IA de finalidade geral. A ANACOM foi designada, em setembro de 2025, como autoridade nacional de supervisão, coordenando um ecossistema de 14 entidades setoriais que inclui a CNPD, a ERC, a ASAE, a ACT e a IGEC, entre outras.

Em segundo lugar, o Governo aprovou em janeiro de 2026, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2026, a Agenda Nacional de Inteligência Artificial (ANIA) e o respetivo Plano de Ação para 2026–2030. O documento estrutura-se em quatro eixos — infraestrutura e dados, inovação e adoção, talento e competências, responsabilidade e ética — e contempla 32 iniciativas, incluindo a criação de sandboxes regulatórias, o desenvolvimento do modelo de linguagem nacional «Amália» e a instalação de uma AI Factory. Trata-se do reconhecimento de que Portugal precisa de ultrapassar o atraso estrutural na adoção de IA: segundo dados do INE, apenas 8,6 % das PME portuguesas utilizavam IA em 2024, um valor muito inferior à média europeia.

Em terceiro lugar, o compromisso europeu de simplificação ganhou concretização em maio de 2026, quando o Conselho da UE alcançou um acordo político sobre a proposta «AI Omnibus», que adia para dezembro de 2027 as obrigações relativas a sistemas de alto risco em áreas como a biometria, as infraestruturas críticas, o emprego e a migração, e para agosto de 2028 os sistemas integrados em produtos. Este adiamento reconhece que as orientações técnicas detalhadas da Comissão ainda não estavam completas, e concede às empresas e instituições portuguesas tempo adicional de preparação — que não deve, porém, ser confundido com tempo de inação.

Recomendações que interpelam o país

O policy brief da UNESCO conclui com seis recomendações que, lidas à luz do contexto português, adquirem uma relevância particular.

A primeira — colocar os direitos humanos e as desigualdades digitais no centro de qualquer processo regulatório — ecoa diretamente na realidade portuguesa, onde a iliteracia digital afeta de forma desproporcional populações mais velhas, territórios do interior e famílias de baixos rendimentos. O risco de que sistemas de IA reproduzam e amplifiquem vieses existentes na sociedade não é uma abstração: é uma possibilidade concreta em processos de recrutamento automatizado, na atribuição algorítmica de benefícios sociais ou na triagem de candidaturas a programas de formação.

A segunda recomendação — assegurar processos legislativos participativos e inclusivos — desafia Portugal a ir além da consulta formal. A própria elaboração da ANIA envolveu sessões públicas em Lisboa, Évora e Porto, com mais de 200 participantes, mas o verdadeiro teste será a capacidade de manter essa abertura ao longo da implementação, nomeadamente na definição dos regimes sancionatórios nacionais e na criação das sandboxes regulatórias.

A terceira recomendação — usar instrumentos regulatórios específicos e baseados em evidência — é um alerta contra a tentação de legislar de forma genérica. A IA não é uma tecnologia monolítica: os riscos de um sistema de recomendação de conteúdos são qualitativamente diferentes dos de um algoritmo de diagnóstico clínico ou de um modelo de vigilância biométrica. Regular por atacado pode criar uma falsa sensação de segurança sem resolver os problemas concretos.

A quarta recomendação — investir em regulação ágil — encontra já algum eco institucional em Portugal, com a previsão de sandboxes regulatórias na ANIA. Mas a cultura regulatória portuguesa, historicamente mais orientada para a conformidade do que para a experimentação, terá de evoluir para que estes instrumentos cumpram a sua finalidade.

A quinta — aprender com as experiências de outras jurisdições, sem mimetismo — é particularmente relevante para um país de dimensão média que não pode dar-se ao luxo de reinventar a roda, mas que também não deve importar soluções desenhadas para realidades institucionais e económicas diferentes da sua.

A sexta e última recomendação — preparar os desafios da implementação — é talvez a mais exigente. Definir objetivos não basta; é preciso assegurar que as instituições dispõem de recursos humanos, técnicos e financeiros para os concretizar. A UNESCO sublinha que os legisladores devem estar cientes das capacidades institucionais dos seus países para aplicar e fazer cumprir as leis que aprovam.

Um mapa, não uma prescrição

Vale a pena sublinhar o que este documento da UNESCO não é: não é uma recomendação de adoção de qualquer abordagem regulatória em particular. É, antes, um mapa — rigoroso, fundamentado e documentado com exemplos legislativos de todas as regiões do mundo — que permite a cada país identificar os instrumentos mais adequados ao seu contexto, combiná-los e adaptá-los.

Para Portugal, que vive simultaneamente a pressão da aplicação do AI Act europeu e a oportunidade de dar forma à sua própria agenda nacional de inteligência artificial, este guia é um recurso valioso. Não porque ofereça respostas prontas, mas porque coloca as perguntas certas: que riscos queremos prevenir, que direitos queremos proteger, que capacidades precisamos de construir e que tipo de sociedade queremos que a inteligência artificial ajude a edificar?

O Diálogo Global sobre Governação da IA, em Genebra, será uma primeira oportunidade para que estas perguntas encontrem respostas à escala internacional. Mas o trabalho mais difícil — e mais consequente — será sempre o que se fizer dentro de cada país.


Nota de transparência: este artigo baseia-se no policy brief da UNESCO «Governing AI: Nine Emerging Approaches for Lawmakers Worldwide» (2026), complementado por pesquisa em fontes primárias institucionais. A redação contou com assistência de inteligência artificial. Todas as fontes foram verificadas; as referências remetem para documentos consultados em junho de 2026.

Referências

Gutiérrez, J. D. (2026). Governing AI: Nine emerging approaches for lawmakers worldwide. UNESCO. CI/DIT/AI/Gov2026.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2026, de 8 de janeiro. Diário da República. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/resolucao-conselho-ministros/2-2026-1000882016

Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024 (Regulamento da Inteligência Artificial). Jornal Oficial da União Europeia, L 2024/1689. https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32024R1689

UNESCO (2021). Recommendation on the ethics of artificial intelligence. UNESCO. https://www.unesco.org/en/artificial-intelligence/recommendation-ethics

UNESCO (2026, junho). Global Dialogue on AI Governance, Geneva, 6–7 July. https://www.unesco.org/en/articles/global-dialogue-ai-governance-geneva-6-7-july

Atividade para a sala de aula

Um professor de Cidadania e Desenvolvimento, de Filosofia ou de TIC pode utilizar este tema para organizar um debate estruturado em que cada grupo de alunos represente um país e defenda uma das nove abordagens regulatórias, argumentando sobre os seus méritos e limitações à luz dos direitos fundamentais. A atividade pode começar com a leitura partilhada de um cenário — por exemplo, uma escola que pretende adotar um sistema de IA para personalizar percursos de aprendizagem — e cada grupo deve propor o enquadramento regulatório que considere mais adequado, justificando as suas escolhas. O exercício promove o pensamento crítico, a argumentação fundamentada e a compreensão de que a regulação da tecnologia é, antes de mais, uma decisão política e ética, nunca exclusivamente técnica.

Promover a inclusão digital: um assistente virtual para ensinar tarefas tecnológicas essenciais

Como bibliotecas, juntas de freguesia e organizações comunitárias podem combater a exclusão digital através de ferramentas educativas inovadoras

Assistente de Tarefas |

O Desafio da Exclusão Digital em Portugal

Vivemos numa era onde a tecnologia permeia quase todos os aspetos da nossa vida quotidiana. No entanto, uma parte significativa da população portuguesa ainda enfrenta barreiras no acesso e utilização das tecnologias digitais. Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística, cerca de 26% dos adultos entre os 55-74 anos nunca utilizaram a internet, criando uma divisão digital que afeta profundamente a sua participação na sociedade moderna.

Esta realidade é particularmente preocupante quando consideramos que tarefas que podem parecer simples para os mais jovens – como enviar um email com uma fotografia ou fazer uma videochamada – representam obstáculos intransponíveis para muitos cidadãos seniores e pessoas em situação de vulnerabilidade digital.

Uma Solução Inovadora: O Assistente de Tarefas Digitais

Para responder a este desafio, foi desenvolvida uma ferramenta educativa digital para facilitar o ensino e a aprendizagem de competências tecnológicas básicas. O Assistente de Tarefas é uma aplicação web interativa que guia os utilizadores, passo a passo, através das tarefas digitais mais comuns e essenciais.

As Seis Competências Fundamentais

A aplicação foca-se em seis áreas cruciais da literacia digital:

1. Enviar Email com Fotografias Ensina desde a abertura do programa de email até ao envio bem-sucedido de mensagens com anexos fotográficos – uma competência essencial para manter contacto com familiares e amigos.

2. Realizar Videochamadas Guia os utilizadores através do processo de estabelecer contacto visual à distância, uma ferramenta que se tornou indispensável, especialmente após a pandemia.

3. Organizar e Visualizar Fotografias Digitais Capacita os utilizadores para encontrar, ver e organizar as suas memórias digitais de forma eficiente.

4. Imprimir Documentos Desmistifica o processo de impressão, desde a seleção do documento até à configuração da impressora.

5. Aceder e Navegar em Sites de Notícias Promove o acesso à informação, ensinando como consultar fontes noticiosas credíveis online.

6. Navegação Básica na Internet Fornece as competências fundamentais para usar um navegador web com confiança e segurança.

Características Inclusivas e Acessíveis

O que torna esta ferramenta verdadeiramente especial é a sua abordagem centrada na acessibilidade:

  • Controlo do tamanho do texto: Permite ajustar o tamanho da letra para diferentes necessidades visuais
  • Linguagem simples e clara: Evita jargão técnico, utilizando terminologia familiar
  • Instruções visuais: Combina texto com ícones e representações gráficas
  • Progressão gradual: Divide tarefas complexas em passos simples e manejáveis
  • Interface intuitiva: Design limpo que reduz distrações e confusão

O Papel das Instituições Comunitárias

Bibliotecas Municipais: Centros de Aprendizagem Digital

As bibliotecas públicas encontram-se numa posição única para liderar esta transformação digital. Tradicionalmente centros de conhecimento e aprendizagem, podem facilmente expandir a sua missão para incluir a literacia digital.

Juntas de Freguesia: Proximidade e Confiança

As juntas de freguesia, pela sua proximidade com as comunidades locais, podem desempenhar um papel fundamental na identificação e apoio aos cidadãos em situação de exclusão digital.

Estratégias recomendadas:

  • Integração da ferramenta em centros sociais e de dia
  • Organização de “Cafés Digitais” onde a aprendizagem acontece num ambiente social
  • Identificação proativa de cidadãos que beneficiariam da formação
  • Criação de redes de apoio digital entre vizinhos

Escolas de Ensino de Adultos: Educação Formal e Não-Formal

Os estabelecimentos de ensino que já trabalham com adultos possuem a experiência pedagógica necessária para maximizar o potencial desta ferramenta.

Oportunidades de integração:

  • Inclusão como módulo em cursos de competências básicas
  • Desenvolvimento de certificações em literacia digital
  • Programas de formação para formadores
  • Criação de conteúdos complementares adaptados ao público local

Organizações de Apoio a Comunidades Desfavorecidas

Para populações em situação de maior vulnerabilidade social, o acesso à tecnologia pode representar uma ponte para oportunidades de emprego, serviços públicos e participação social.

Um Apelo à Ação Coletiva

A exclusão digital não é um problema individual, mas sim um desafio coletivo que requer uma resposta coordenada. O Assistente de Tarefas representa uma oportunidade única para organizações comunitárias demonstrarem liderança na construção de uma sociedade mais inclusiva e digitalmente competente.

Convidamos todas as bibliotecas municipais, juntas de freguesia, escolas de adultos e organizações sociais a:

  1. Experimentar a ferramenta nos vossos contextos específicos
  2. Adaptar a implementação às necessidades da vossa comunidade
  3. Partilhar experiências e boas práticas com outras organizações
  4. Defender políticas públicas que promovam a inclusão digital
  5. Investir na formação de equipas especializadas em literacia digital

O verdadeiro valor da tecnologia reside na sua capacidade de melhorar a vida das pessoas. O Assistente de Tarefas Digitais exemplifica esta filosofia, transformando a complexidade tecnológica em passos simples e acessíveis.

Num mundo cada vez mais digital, garantir que ninguém fica para trás não é apenas uma questão de justiça social – é uma necessidade para a coesão e desenvolvimento da nossa comunidade.


Educação, internet e o risco crescente de uma <<Escola Paralela>>

Um novo modelo alternativo de educação está a surgir online, competindo involuntariamente com a instituição escolar tradicional. Estamos preparados para a mudança?

Artigo de Miguel Ángel Escotet

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O desenvolvimento tecnológico na informação e comunicação ao longo do século passado provocou profundas mudanças sociais e políticas que moldaram praticamente todos os aspectos do nosso mundo. Muitas vezes pensava-se que a educação estava particularmente aberta a estas mudanças tecnológicas.

A rádio e a televisão, por exemplo, foram aclamadas como novas formas de mudar os meios de aprendizagem. No entanto, as vantagens educativas destes meios de comunicação, ainda hoje, não têm sido adequadamente utilizadas, quer nos sistemas de aprendizagem dentro da escola, quer fora da escola. O que podemos dizer sobre o aparecimento do computador, da Internet, dos sistemas digitais, das redes sociais e da actual disrupção da inteligência artificial generativa?

O que vemos agora é uma nova «escola paralela» a emergir nas nossas sociedades que, sem necessariamente pretender fazê-lo, compete com a instituição escolar tradicional.

Estes novos meios de comunicação e sistemas de informação, sejam eles digitais ou não, desenvolvem condicionamentos por meio de vocabulário, categorias conceptuais e atitudes. Os programas geram normas, valores e conteúdos ideológicos, explícitos ou implícitos, que tendem a estar relacionados com o modelo cultural e económico dominante à medida que participam na estrutura do poder social.

Em última análise, têm o potencial de criar mudanças duradouras no modelo social actual.

Falta sistema educativo

A imagem e o som cativam a nossa passividade. Ninguém deixa de reconhecer que estes meios de comunicação invasivos da privacidade desencadearam um avanço tecnológico crucial, que para o bem ou para o mal, mudou o nosso comportamento e hábitos sociais, e colocou instantaneamente ao alcance dos olhos, do coração e do cérebro tudo o que acontece no mundo.

Isso foi, ao mesmo tempo, acompanhado pela crise de solidão das sociedades mais avançadas, introduzida nos recantos mais íntimos da nossa vida privada.

O ser humano está mais inclinado a adaptar-se à ditadura dos média

No entanto, apesar do impacto monumental, estes meios de comunicação não foram integrados no sistema de educação formal. O seu potencial instrucional não está a ser explorado e eles são apenas um meio de aprendizagem decorativo na grande maioria das escolas em todo o mundo. Permitiu-se, sem querer, construir esta escola paralela, a da Internet e de todos os meios digitais e audiovisuais, que não só impõem comportamentos adequados, mas também glorificam e reforçam a violência, a discriminação, a atracção física superficial, o narcisismo irreverente, o desejo de acumular, a importância dos bens materiais sobre os espirituais.

Uma nova escola que ignora as minorias e coloca em grande risco a maior riqueza do nosso mundo, que é a sua própria diversidade cultural como eixo da liberdade, da criatividade, da transformação e do progresso. Tudo isso acontece sem levar em conta a forma como a ficção e a realidade se misturam cada vez mais nos nossos ecrãs.

Estes sofisticados meios de transmissão lançam estímulos permanentes de todos os tipos que competem — através de conteúdos e continentes — com uma versatilidade e plasticidade neurocêntrica que as escolas convencionais não oferecem.

Estamos perante um desenvolvimento  eletrónico e digital que revolucionou as «distâncias», os «tempos», os «espaços» — e a difusão da informação. O ser humano, despreparado para a mudança, está mais inclinado a adaptar-se à ditadura dos meios de comunicação e dos instrumentos do que a modificar os padrões de comportamento que estes impõem para obter deles o benefício adequado e justo.

Impressão da sociedade

A escola deve ensinar a refletir sobre a mensagem dos meios de comunicação de forma científica, humanística e estética. Esta é uma nova realidade exigida pelos tempos em todas as épocas de mudança. A escola deve romper com o papel de informante e promotora apenas da atividade da memória. A reforma educativa é uma atividade permanente da sociedade e não um manual legislativo.

 A escola deve ensinar reflexão científica, humanística e estética sobre as mensagens dos média

A verdadeira lei da educação é aquela cujo único artigo a obriga a mudar sem pausa, a tentar acompanhar o veloz comboio do progresso social, económico, científico e cultural. Só assim poderemos evitar escolas paralelas, uma vez que a formação e a informação funcionariam em conjunto e convergiriam. 
A educação como marca da sociedade adquiriria o seu potencial antecipatório. Permitiria formar um ser humano capaz de compreender o mundo vertiginoso do seu tempo, adaptando-se a ele e transformando-o.

Esta educação antecipatória exige uma nova dimensão no processo de aprendizagem. Para o lendário educador brasileiro Paulo Freire, o melhor aluno de física não é aquele que melhor conhece e memoriza as fórmulas, mas sim aquele que entende por que existem.

Eu acrescentaria que o melhor estudante de filosofia não é aquele que pode lecionar sobre Platão, Aristóteles ou Hegel, mas aquele que pensa criticamente sobre todos eles – e até corre o risco de pensar por si mesmo. A escola de amanhã terá de correr este risco se quiser colocar os meios tecnológicos ao seu serviço, em vez de ser controlada por eles.

Referência: Escotet, M. A. (2024). Education, Internet And The Growing Risk Of A “Parallel School.” Retrieved from https://worldcrunch.com/culture-society/https-worldcrunch-com-culture-society-countries-4-day-school-week

Ciberseguridad en la sociedad de la posverdad | De wikileads al Coronavirus

Maio de 2023 | Mariano Avalos

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Introducción

En el año 2016, el mercado global de detección de fraudes fue valorado por Allied Marked Research en USD 13,6 mil millones. En el contexto actual podemos percibir que existen muchas vulneraciones financieras y de datos de usuarios a través de páginas web falsas o virus informáticos. 

Parece contradictorio que en una sociedad que estimula el dataísmo (teoría que estimula como valor supremo el uso de los datos, potenciados por el big data y la inteligencia artificial), no se tomen medidas mínimas, básicas y sencillas para cuidar dichos datos e información.

El rechazo hacia métodos de autenticación fuertes a menudo resulta del temor de que sean inconvenientes y engorrosos. Pero ese miedo no siempre está justificado, porque la seguridad y la sencillez pueden resolverse juntas. Para una persona que utiliza un sistema bancario, de lealtad a una plataforma de negociación en línea, que utiliza una app a través de un dispositivo para publicar imágenes, etc., está brindando información extra a las empresas o a personas desconocidas sin saberlo. 

Tendremos que avanzar en un uso responsable y seguro de internet, de incorporar nociones básicas de ciberseguridad, que nos permita concretar y construir un uso social y educativo efectivo y seguro, personal y colectivo, consensuando y construyendo pautas y protocolos comunes. Sin duda que no será una tarea sencilla, pero tenemos la responsabilidad histórica de aportar en ese sentido, para participar de una sociedad más solidaria, donde nuestra participación digital está garantizada a través de un acceso y una calidad de uso seguro de las tecnologías.

Safer Internet Day | Kits 2023

Recursos |

Kits escolares chave na mão para preparar e liderar facilmente um workshop de educação digital para o Dia da Internet Segura e kits de família para interagir com os seus filhos e adolescentes.

Referência: Kits – Safer Internet Day 2023 – Internet Sans Crainte. (2023). Retrieved 6 February 2023, from https://www.internetsanscrainte.fr/programmes/kits-safer-internet-day-2023

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